Assinado o contrato de prestação de serviços de limpeza em áreas urbanas do Município

Com o objetivo de atender a uma demanda antiga da comunidade, ontem à tarde (24/10), o prefeito Darci José Lima da Rosa assinou o contrato com a empresa KL COSTA EIRELI-ME, vencedora do Pregão Eletrônico nº 054/2017, que passará a prestar serviços de limpeza em logradouros públicos na zona urbana do município, compreendendo roçada, capina, corte de grama e varrição, bem como recolhimento de podas e entulhos.

O Poder Público está fazendo a sua parte, mas precisa contar com a colaboração dos moradores em não colocar galhos, móveis e entulhos nas vias que estão sendo realizada limpeza.

Informamos que o Município passará a fiscalizar está situação e aplicar os dispositivos legais do Código de Posturas –  Lei nº 1875/2016 – Art. 129 e parágrafos a saber:

“Art. 129 – É proibido o despejo, nas vias públicas e em terrenos sem edificação, de cadáveres de animais, entulhos, galhos, mobiliários, lixo de qualquer origem,quaisquer materiais que possam ocasionar incômodos à população ou prejudicar a estética da cidade.
§ 1º O Município poderá realizar a coleta dos galhos e mobiliários, a pedido formal do interessado, junto a Secretaria Municipal de Obras, mediante o pagamento da respectiva taxa no valor de 02 (duas) URT por viagem (caçamba).
§ 2º Para cumprimento do disposto no parágrafo anterior, os galhos/mobiliários só poderão ser depositados no passeio público no dia em que for agendada a retirada dos mesmos pela municipalidade.
§ 3º Quando ocorrer o despejo, nas vias públicas e em terrenos sem edificação, de cadáveres de animais, entulhos, galhos, mobiliários, lixo de qualquer origem, quaisquer materiais que possam ocasionar incômodos à população ou prejudicar a estética da cidade, o munícipe será notificado para regularização e aplicada multa no valor de 4 URT.
§ 4º Ocorrendo o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias do lançamento do débito, será concedido 50% (cinquenta por cento) de desconto no valor da multa.”