Auto de Infração Ambiental

Em cumprimento ao disposto no Art. 69 da LEI Nº 1.514, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2013, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente Indústria e Comércio de Glorinha, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Ambiental.

Autuado: Denise Josineide da Silva Vargas.

Data da Autuação: 05/10/2017.

CPF: 004.295.390-10.

Localidade: Beco Servidão Valdemar Schonardie, Interior, Município de Glorinha/RS.

Processo n.°: 2588/2017.

Data da Decisão: 09/03/2018.

Dispositivos legais infringidos: Artigos 44,66 e 93 do Decreto Federal nº 6.514/08

Penalidade Imposta: Multa Simples.

Decisão Final: Multa.