Benefício de Prestação Continuada – BPC no Cadastro único

Com a publicação do Decreto n° 8.805/2016, tornou-se obrigatória a inclusão dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada – BPC no Cadastro Único para a manutenção e requerimento desse benefício.

É importante destacar que as pessoas com deficiência beneficiárias do BPC que não estiverem inscritas no Cadastro Único até 31 de dezembro de 2018, poderão ter seu benefício suspenso.

A suspensão do BPC também ocorrerá no caso dos beneficiários já cadastrados, mas sem atualização cadastral nos últimos 12 meses.

Ao acima exposto, solicitamos que COM URGÊNCIA agende a Inclusão do Cadastro Único pelos telefones (51) 3487 1522 / 3487 1299 / 3487 1486, ou compareça no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social de nosso Município, Av. Pompílio Gomes Sobrinho, 24.060, e agende seu horário.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CADASTRO ÚNICO

 

ATENÇÃO: Documentos de todos que moram na residência.

 

– Carteira de Identidade

– Certidão Nascimento/Casamento

– CPF

– Titulo de eleitor

– Carteira de Trabalho

– Comprovante de residência (atual)

– Comprovante de renda (atual)

– Bloco de Produtor / DAP

– RENAVAM

– Atestado de frequência escolar