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sanitários

secretaria municipal de saúde - departamento de vigilância sanitária

PROCESSOS JULGADOS

Em cumprimento ao disposto no Art. 33 da Lei Federal no 6.437 de 20 de agosto de 1977, a Secretaria Municipal de Saúde – Departamento de Vigilância Sanitária, torna público os processos administrativos que encontram-se julgados.

Em cumprimento ao disposto no Art. 33 da Lei Federal nº 6.437 de 20 de agosto de 1977, a Secretaria Municipal de Saúde – Departamento de Vigilância Sanitária, torna público os processos administrativos que encontram-se julgados.

Processo Administrativo n°: 155/2023


Agente Autuador: Arissa Oliveira Neves e Kellyn Tatiana Cardoso.


Autuado: Vitor Nunes Cardoso.


CPF/ CNPJ: 30.526428/0001-33.


Endereço: RS 030, nº.: 30355, Passo Grande, Glorinha/RS, CEP: 94380-000.


Auto de Infração nº: 001/2023
.


Localidade da infração: RS 030, nº.: 30355, Passo Grande, Glorinha/RS CEP: 94380-000.


Data da decisão: 22 de fevereiro de 2023.


Dispositivos legais infringidos:

– Art.340 e Art. 346 do Decreto Estadual nº.: 23.430 de 24/10/1974.
– Art. 28 e 29 da Lei Estadual nº.: 6.503 de 22/12/72;
– Art. 7°, Inciso IX da Lei Federal n°.: 8.137 de 27/12/1990;
– Art. 18, §6º, Inciso I da Lei Federal nº.: 8.078 11/09/1990


Penalidade imposta: Multa – R$2.000,00 (dois mil reais).


Decisão final:

Após averiguar o Processo Administrativo, a 1ª Instância Julgadora, procedeu pela aplicação da penalidade de Multa, conforme descrito no Inciso II do caput, e Inciso I do §1º. do Art. 2º, da Lei Federal N.º 6.437/77. Pelo Presente fica notificado, o autuado, de que terá 15(quinze) dias, a contar da publicação deste, para querendo apresentar recurso, previsto no Art. 29 e Art. 30 da Lei Federal 6.437/77, junto ao Departamento de Vigilância Sanitária deste município. E que a multa imposta neste Auto de Infração pode sofrer redução de 20%(vinte por cento), caso o infrator efetue o pagamento no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de notificação, implicando na desistência tácita de defesa ou recurso, conforme disposto no Art. 21 da Lei
Federal nº.: 6.437/77.

Em cumprimento ao disposto no Art. 33 da Lei Federal nº 6.437 de 20 de agosto de 1977, a Secretaria Municipal de Saúde – Departamento de Vigilância Sanitária, torna público os processos administrativos que encontram-se julgados.

Processo Administrativo n°: 1657/2023

Agente Autuador: Elisa Cardoso dos Santos e Kellyn Tatiana Cardoso.

Autuado: Fernando Ferreira da Rocha – Minimercado.

CPF/ CNPJ: 13.824.261/0001-78

Endereço: Av. Dr. Pompilio Gomes Sobrinho, nº.: XXXXX, Centro, Glorinha/RS, CEP: 94380-000.

Auto de Infração nº: 002/2023.

Localidade da infração: Av. Dr. Pompilio Gomes Sobrinho, nº.: xxxxx, Centro, Glorinha/RS, CEP: 94380-000.

Data da decisão: 08 de agosto de 2023.

Dispositivos legais infringidos:

– Art. 340, 346 e 350 do Decreto Estadual 23.430 de 24/10/1974;

– Art. 28 e 29 da Lei Estadual N.: 6.503 de 22/12/1972;

– Art. 7° (Inciso IX) da Lei Federal N.: 8.137 de 27/12/ 1990.

Penalidade imposta: Multa – R$10.000,00 (dez mil reais).

Decisão final:

Após averiguar o Processo Administrativo, a 1ª Instância Julgadora, procedeu pela aplicação da penalidade de Multa, conforme descrito no Inciso II do caput, e Inciso I do §1º. do Art. 2º, da Lei Federal N.º 6.437/77.

Em cumprimento ao disposto no Art. 33 da Lei Federal nº 6.437 de 20 de agosto de 1977, a Secretaria Municipal de Saúde – Departamento de Vigilância Sanitária, torna público os processos administrativos que encontram-se julgados.

Processo Administrativo n°: 1658/2023

Agente Autuador: Elisa Cardoso dos Santos e Kellyn Tatiana Cardoso.

Autuado: SUPERMERCADO GLORINHA LTDA

CPF/ CNPJ: 14.843.149/0001-47

Endereço: Av. Dr. Pompilio Gomes Sobrinho, nº.: 23385, Centro, Glorinha/RS, CEP: 94380-000.

Auto de Infração nº: 03/2023.

Localidade da infração: Av. Dr. Pompilio Gomes Sobrinho, nº 23385, Centro Glorinha/RS.

Data da decisão: 08 de agosto de 2023.

Dispositivos legais infringidos:

– Art. 421, 424, 433, 435, 436 e 437 do Decreto Estadual 23.430 de 24/10/1974; – Art. 28 e 29 da Lei Estadual N.: 6.503 de 22/12/1972;

-Art. 7° (Inciso IX) da Lei Federal N.: 8.137 de 27 de dezembro de 1990.

Penalidade imposta: Multa – R$6.000,00 (seis mil reais).

Decisão final:

Após averiguar o Processo Administrativo, a 1ª Instância Julgadora, procedeu pela aplicação da penalidade de Multa, conforme descrito no §1º, Inciso I do Art. 2º, da Lei Federal N.º 6.437/77

Em cumprimento ao disposto no Art. 33 da Lei Federal nº 6.437 de 20 de agosto de 1977, a Secretaria Municipal de Saúde – Departamento de Vigilância Sanitária, torna público os processos administrativos que encontram-se julgados.

Processo Administrativo n°: 1659/2023

Agente Autuador: Elisa Cardoso dos Santos e Kellyn Tatiana Cardoso.

Autuado: LICERES SUPERMERCADOS LTDA

CPF/ CNPJ: 11.233.011/0001-38

Endereço: Av. Dr. Pompilio Gomes Sobrinho, nº.: 24325, Centro, Glorinha/RS, CEP: 94380-000.

Auto de Infração nº:04/2023.

Localidade da infração: Av. Dr. Pompilio Gomes Sobrinho, nº 24325, Centro Glorinha/RS.

Data da decisão: 08 de agosto de 2023.

Dispositivos legais infringidos:

– Art. 340, 346 e 350 do Decreto Estadual 23.430 de 24/10/1974;

– Art. 28 e 29 da Lei Estadual N.: 6.503 de 22/12/1972;

– Art. 7° (Inciso IX) da Lei Federal N.: 8.137 de 27/12/1990.

Penalidade imposta: Advertência.

Decisão final:

Após averiguar o Processo Administrativo, a 1ª Instância Julgadora, procedeu pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA, conforme descrito no Inciso XVIII do Art. 10 da Lei Federal N.º 6.437/77.

Portanto o autuado fica advertido da Infração cometida, e passa a não ser estabelecimento primário, no caso de reincidência terá esta circunstância agravante.

Em cumprimento ao disposto no Art. 33 da Lei Federal nº 6.437 de 20 de agosto de 1977, a Secretaria Municipal de Saúde – Departamento de Vigilância Sanitária, torna público os processos administrativos que encontram-se julgados.

Processo Administrativo n°: 025/2023

Agente Autuador: Elisa Cardoso dos Santos e Kellyn Tatiana Cardoso.

Autuado: K. GEHLEN GINASIO ESPORTES

CPF/ CNPJ: 46.812.804/0001-96

Endereço: Estrada RS 030, nº.: 25380, Passo Grande, Glorinha/RS, CEP: 94380-000.

Auto de Infração nº: 05/2023.

Localidade da infração: Estrada RS 030, nº.: 25380, Passo Grande, Glorinha/RS, CEP: 94380-000.

Data da decisão: 08 de agosto de 2023.

Dispositivos legais infringidos:

– Art. 340, 346 e 350 do Decreto Estadual 23.430 de 24/10/1974;

– Art. 28 e 29 da Lei Estadual N.: 6.503 de 22/12/1972;

– Art. 7° (Inciso IX) da Lei Federal N.: 8.137 de 27/12/1990.

 

Penalidade imposta: Advertência.

Decisão final:

Após averiguar o Processo Administrativo, a 1ª Instância Julgadora, procedeu pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA, conforme descrito no Inciso XVIII do Art. 10 da Lei Federal N.º 6.437/77.

Portanto o autuado fica advertido da Infração cometida, e passa a não ser estabelecimento primário, no caso de reincidência terá esta circunstância agravante

Em cumprimento ao disposto no Art. 33 da Lei Federal nº 6.437 de 20 de agosto de 1977, a Secretaria Municipal de Saúde – Departamento de Vigilância Sanitária, torna público os processos administrativos que encontram-se julgados.

Processo Administrativo n°: 115/2023

Agente Autuador: Elisa Cardoso dos Santos e Kellyn Tatiana Cardoso.

Autuado: J F ALVES MERCADO LTDA

CPF/ CNPJ: 45.404.790/0001-00

Endereço: Av. Dr. Pompilio Gomes Sobrinho, 23740, Centro, Glorinha/RS, CEP: 94380-000.

Auto de Infração nº: 06/2023.

Localidade da infração: Av. Dr. Pompilio Gomes Sobrinho, 23740, Centro, Glorinha/RS, CEP: 94380-000.

Data da decisão: 20 de outubro de 2023.

Dispositivos legais infringidos:

– Art. 340, 346 e 350 do Decreto Estadual 23.430 de 24/10/1974;

– Art. 28 e 29 da Lei Estadual N.: 6.503 de 22/12/1972;

– Art. 7° (Inciso IX) da Lei Federal N.: 8.137 de 27/12/1990.

Penalidade imposta: Advertência.

Decisão final: Após averiguar o Processo Administrativo, a 1ª Instância Julgadora, procedeu pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA, conforme descrito nos Incisos IV e XVIII do Art. 10 da Lei Federal N.º 6.437/77.

Portanto o autuado fica advertido da Infração cometida, e passa a não ser estabelecimento primário, no caso de reincidência terá esta circunstância agravante.

Em cumprimento ao disposto no Art. 33 da Lei Federal nº 6.437 de 20 de agosto de 1977, a Secretaria Municipal de Saúde – Departamento de Vigilância Sanitária, torna público os processos administrativos que encontram-se julgados.

Processo Administrativo n°: 243/2023

Agente Autuador: Elisa Cardoso dos Santos e Kellyn Tatiana Cardoso.

Autuado: SUDAN – COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

CPF/ CNPJ: 92.373.562/0001-07

Endereço: Rua Pedro Januario Nunes, 93, Centro, Glorinha/RS, CEP: 94380-000.

Auto de Infração nº: 07/2023.

Localidade da infração: Rua Pedro Januario Nunes, 93, Centro, Glorinha/RS, CEP: 94380-000.

Data da decisão: 18 de outubro de 2023.

Dispositivos legais infringidos:

– Inciso III do Art. 346 e Inciso I do Art. 350 do Decreto Estadual 23.430 de 24/10/1974;

– Anexo II da Resolução nº 62 de 20 de novembro de 2020.

Penalidade imposta: Advertência.

Após averiguar o Processo Administrativo, a 1ª Instância Julgadora, procedeu pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA, conforme descrito nos Incisos I e IV do Art. 10 da Lei Federal N.º 6.437/77.

Portanto o autuado fica advertido da Infração cometida, e passa a não ser estabelecimento primário, no caso de reincidência terá esta circunstância agravante.

Em cumprimento ao disposto no Art. 33 da Lei Federal nº 6.437 de 20 de agosto de 1977, a Secretaria Municipal de Saúde – Departamento de Vigilância Sanitária, torna público os processos administrativos que encontram-se julgados.

Processo Administrativo n°: 257/2023

Agente Autuador: Elisa Cardoso dos Santos e Kellyn Tatiana Cardoso.

Autuado: ROSEMARI PEREIRA MULLER

CPF/ CNPJ: 07.589.307/0001-19

Endereço: Av. Avelino Maciel Neto, 1735, Centro, Glorinha/RS, CEP: 94380-000.

Auto de Infração nº:08/2023.

Localidade da infração: Av. Avelino Maciel Neto, 1735, Centro, Glorinha/RS, CEP: 94380-000.

Data da decisão: 18 de outubro de 2023.

Dispositivos legais infringidos:

– Art. 340, 346 e 350 do Decreto Estadual 23.430 de 24/10/1974;

– Art. 28 e 29 da Lei Estadual N.: 6.503 de 22/12/1972;

– Art. 7° (Inciso IX) da Lei Federal N.: 8.137 de 27/12/1990.

Penalidade imposta: Advertência.

Decisão final: Após averiguar o Processo Administrativo, a 1ª Instância Julgadora, procedeu pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA, conforme descrito nos Incisos IV, XVII e XVIII do Art. 10 da Lei Federal N.º 6.437/77.

Portanto o autuado fica advertido da Infração cometida, e passa a não ser estabelecimento primário, no caso de reincidência terá esta circunstância agravante.

Em cumprimento ao disposto no Art. 33 da Lei Federal nº 6.437 de 20 de agosto de 1977, a Secretaria Municipal de Saúde – Departamento de Vigilância Sanitária, torna público os processos administrativos que encontram-se julgados.

Processo Administrativo n°: 322/2023

Agente Autuador: Elisa Cardoso dos Santos e Kellyn Tatiana Cardoso.

Autuado: LICERES SUPERMERCADOS LTDA

CPF/ CNPJ: 11.233.011/0001-38

Endereço: Av. Dr. Pompilio Gomes Sobrinho, nº.: 24325, Centro, Glorinha/RS, CEP: 94380-000.

Auto de Infração nº: 09/2023.

Localidade da infração: Av. Dr. Pompilio Gomes Sobrinho, nº 24325, Centro Glorinha/RS.

Data da decisão: 20 de outubro de 2023.

Dispositivos legais infringidos:

– Art. 340, 346, 350 e § 2º do Art. 355 do Decreto Estadual 23.430 de 24/10/1974;

– Art. 28 e 29 da Lei Estadual N.: 6.503 de 22/12/1972;

– Art. 7° (Inciso IX) da Lei Federal N.: 8.137 de 27/12/1990.

Penalidade imposta: Multa – R$6.000,00 (seis mil reais).

Decisão final: Após averiguar o Processo Administrativo, a 1ª Instância Julgadora, procedeu pela aplicação da penalidade de Multa, conforme descrito no Inciso IV e XVIII do Art. 10 da Lei Federal N.º 6.437/77.

Processo Administrativo n°: 1568/2020


Agente Autuador: Wellington de Marafigo.


Autuado: João Batista Dihl da Silva.


CPF: 379.712.040-00


Auto de Infração no: 01/2020.


Endereço: Av. Dr. Pompilio Gomes Sobrinho, no 23345, Centro, Glorinha/RS.
Local da Infração: Av. Dr. Pompilio Gomes Sobrinho, no 23345, Centro,
Glorinha/RS.


Data da decisão: 01 de abril de 2022.


Dispositivos legais infringidos: Art. 517, Inciso I do Decreto Estadual N.o
23.430 de 24/10/1974; Art.36, Parágrafo Único da Lei Estadual N.o 6.503 de
22/12/1972 e Art. 3 da Lei Municipal N.o 1.026 de 28/12/07.


Penalidade imposta: Advertência.


Decisão final: Após averiguar o Processo Administrativo, a 1a Instância
Julgadora, procedeu pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA,
conforme descrito no Inciso IV do Art. 10 da Lei Federal N.o 6.437 de
20/08/1977.
Portanto o autuado fica advertido da Infração cometida, e passa a não ser
estabelecimento primário, no caso de reincidência terá esta circunstância
agravante.

Processo Administrativo n°: 2357/2020


Agente Autuador: Wellington de Marafigo.


Autuado: J.P. BRAGA


CPF/ CNPJ: 20.345.604/0001-87


Endereço: Rua Costa Gama, no.: 934, Centro, Osório/RS.


Auto de Infração no: 03/2020.


Localidade da infração: Av. Dr. Pompilio Gomes Sobrinho, no 23330, Centro
Glorinha/RS.


Data da decisão: 01 de abril de 2022.


Dispositivos legais infringidos: Art. 372, Inciso II do Decreto Estadual n.o
23.430 de 24/10/1974; Art.10, Inciso XXIII da Lei Federal no.: 6.437de
20/08/1977.


Penalidade imposta: Advertência.


Decisão final: Após averiguar o Processo Administrativo, a 1a Instância
Julgadora, procedeu pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA,
conforme descrito no Inciso XXIX do Art. 10 da Lei Federal N.o 6.437/77.
Portanto o autuado fica advertido da Infração cometida, e passa a não ser
estabelecimento primário, no caso de reincidência terá esta circunstância
agravante.

Processo Administrativo n°: 531/2022


Agente Autuador: Arissa Oliveira Neves.


Autuado: J.A. de Deus.


CPF/ CNPJ: 10.687.367/0001-89.


Endereço: Estrada Fernando Ferrari, no.: 13355, Vila Nova, Glorinha/RS, CEP:
94380-000.


Auto de Infração no: 001/2022.


Localidade da infração: Estrada Fernando Ferrari, no.: 13355, Vila Nova,
Glorinha/RS, CEP: 94380-000.


Data da decisão: 01 de abril de 2022.


Dispositivos legais infringidos:
– Art.13, Art.28, Art.29 e Art.36 da Lei Estadual no.: 6.503 de 22/12/72;
– Art.10, Art.32 e Art.34 do Decreto Estadual no.: 55.882 de 15/05/2021;
– Art. 235, Art.236, Art.242, Art. 252, Art.340, Art. 346, Art. 347, Art.
357,Art. 432, Art.433 e Art. 436 do Decreto Estadual no.:23.430 de
24/10/1974.


Penalidade imposta: Multa – R$2.000,00 (dois mil reais).


Decisão final

Após averiguar o Processo Administrativo, a 1a Instância
Julgadora, procedeu pela aplicação da penalidade de Multa, conforme descrito
no Inciso II do caput, e Inciso I do §1o-A. do Art. 2o, da Lei Federal N.o 6.437/77.
Pelo Presente fica notificado, o autuado, de que terá 15(quinze) dias, a
contar da publicação deste, para querendo apresentar recurso, previsto no Art.
29 e Art. 30 da Lei Federal 6.437/77, junto ao Departamento de Vigilância
Sanitária deste município. E que a multa imposta neste Auto de Infração pode
sofrer redução de 20%(vinte por cento), caso o infrator efetue o pagamento no
prazo de 20(vinte) dias , contados da data de notificação, implicando na
desistência tácita de defesa ou recurso, conforme disposto no Art. 21 da Lei
Federal no.: 6.437/77.

EDITAL DE DECISÃO Nº: 04/2022

Em cumprimento ao disposto no Art. 33 da Lei Federal nº 6.437 de 20 de
agosto de 1977, a Secretaria Municipal de Saúde – Departamento de Vigilância
Sanitária, torna público os processos administrativos que encontram-se
julgados.


Processo Administrativo n°: 1945/2022


Agente Autuador: Kellyn Tatiana Cardoso.


Autuado: SOARES VARGAS & VARGAS


CPF/ CNPJ: 92.631.720/0001-73
Endereço:Rua Deoclécio Ferrugem, nº 20, Centro, Glorinha/RS.


Auto de Infração nº: 02/2022.


Localidade da infração: Rua Deoclécio Ferrugem, nº 20, Centro, Glorinha/RS


Data da decisão: 22 de julho de 2022.


Dispositivos legais infringidos: RDC ANVISA n° 26/2015.


Penalidade imposta: Advertência.


Decisão final: Após averiguar o Processo Administrativo, a 1ª Instância
Julgadora, procedeu pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA,
conforme descrito no Inciso I do Art. 2° da Lei Federal N.º 6.437/77.
Portanto o autuado fica advertido da Infração cometida, e passa a não ser
estabelecimento primário, no caso de reincidência terá esta circunstância
agravante.

PROCESSOS EM JULGAMENTO

Em cumprimento ao disposto no Art. 33 da Lei Federal no 6.437 de 20 de agosto de 1977, a Secretaria Municipal de Saúde – Departamento de Vigilância Sanitária, torna público os processos administrativos que encontram-se em julgamento.

Autuado: Prefeitura Municipal de Glorinha – Secretaria Municipal de Saúde (Centro de
Especialidades Synval Guazzeli)

CNPJ: 91.338.558/0001-37

Auto de infração nº: 02/2021.

Local do fato: Av. Dr. Pompilho Gomes Sobrinho, nº 23.900,C entro. Município de Glorinha/RS-
CEP: 94380-000.

Dispositivos legais infringidos: Art. 4º, da portaria nº 1.646, de 2 de outubro de 2015; Art.7°
Inciso II, alíneas a, b, c e d, Art. 9°, Art. 13.Art. 14, Art.17, Art. 23 inciso I ao XIX , Art. 31, Art.
32, Art. 33 incisos I ao VII, Art. 34, Art. 35, Art. 36, Art. 37, Art. 42, Art. 44, art. 46, Art. 48, Art.
50, Art. 51, Art. 52, Art. 53, Art. 54, Art. 55, Art. 56, Art. 57 da Resolução-RDC nº 63, de 25 de
novembro de 2011; Art. 1º, alínea c, da Resolução – RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002;
Resolução RDC Anvisa nº 202 de 22 de março de 2018; Resolução RDC Anvisa nº 06 de 30 de
janeiro de 2012; Portaria SES-RS nº72 de 24 de dezembro de 2003; Art. 5º da Resolução RDC
Anvisa nº 2 de 25 de janeiro de 2010; Resolução RDC nº 15, de 15 de março de 2010; Portaria
nº 500, de 31 de agosto de 2010; NR-32; Art. 5° da Portaria nº 3.523, de 28 de agosto de 1998;
As infrações estão tipificadas no Artigo 10, inciso XXIX, da Lei Federal nº 6437/77.

Data da decisão: PENDENTE.

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