Decreto N° 5.327 de 2021

Prorroga o prazo de vencimento nos casos do ISS, com fato gerador em Maio de 2021 relativos as empresas cadastradas no município ou que venham prestar serviços nas áreas relacionadas no 2° do art. 30 da Lei Municipal n° 546/2002 – Código Tributário Municipal, para o dia 30 de junho de 2021