OBRIGATORIEDADE DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NFS-e)

A partir de 1° de agosto de 2019, todas as empresas do Município de Glorinha prestadoras de serviço, terão que emitir Nota Fiscal Eletrônica de serviço, de acordo com o Decreto N° 3.556/2015 e Portaria SMF n° 001/2015.

Anexos:

Portaria

Ofício