Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), agora tem que estar no Cadastro Único

Em novembro de 2016, com a entrada em vigor do Decreto nº 8.805/2016, tornou-se obrigatória a inscrição de beneficiários e requerentes e de suas famílias no Cadastro Único para concessão e manutenção do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Ao longo do ano de 2017, devem ser incluídos os beneficiários idosos e, em 2018, as pessoas com deficiência, conforme  Instrução Operacional (IO) nº 24, de 08 de março de 2017.