SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MEIO AMBIENTE
Secretário: ROBINSON BARTH LIMA
E-mail:administracao@glorinha.rs.gov.br | meioambiente@glorinha.rs.gov.br
Endereço: Av. Dr. Pompílio Gomes Sobrinho, 23400 – Centro – Glorinha
Telefone: Administração (51) 3487-1020, ramal 236 – Meio Ambiente (51) 3487-1020, ramal 216
Horário de expediente: 08:00 às 12:00, das 13:00 às17:00
À Secretaria Municipal de Administração e Meio Ambiente compete, dentre outras atribuições regulamentares:
I – coordenar as atividades de desenvolvimento organizacional, implantação e acompanhamento dos programas de geração de informações gerenciais, de avaliação de desempenho e de resultado dos serviços públicos;
II – coordenar, programar e acompanhar as ações governamentais, de forma articulada com a área financeira, visando o cumprimento das metas e indicadores;
III – administrar, coordenar, acompanhar, executar e avaliar as políticas de recursos humanos, no âmbito da administração pública municipal;
IV – promover o processo de recrutamento, seleção, aperfeiçoamento, avaliação e desenvolvimento de recursos humanos, incluindo a realização de concursos públicos e processos seletivos;
V – gerenciar os procedimentos relativos à carreira, à promoção, adicionais e administrar os benefícios dos servidores;
VI – administrar o Quadro de Cargos e Empregos Públicos;
VII – promover a profissionalização e capacitação do servidor;
VIII – aprimorar as normas existentes, visando o fortalecimento dos planos de cargos e salários;
IX – promover os serviços de controle da saúde ocupacional, condições do ambiente e de prevenção de riscos;
X – gerenciar os estágios de estudantes do Poder Executivo Municipal;
XI – administrar os Atos Oficiais, promovendo a redação, impressão, digitalização, publicação, recuperação, tratamento e a guarda dos documentos;
XII – promover pesquisas, atualização e consolidação da legislação municipal;
XIII – gerenciar e controlar a frota municipal, através da implantação de sistemas informatizados, para administrar o abastecimento e a manutenção em geral, incluindo a aquisição de peças e serviços;
XIV – gerenciar, controlar, normatizar e executar ações e processos de compras e licitações;
XV – administrar, cadastrar e controlar os bens patrimoniais, móveis e imóveis;
XVI – gerenciar, controlar e confeccionar processos administrativos, incluindo a modernização da gestão do serviço de protocolo geral, de distribuição e arquivo geral;
XVII – implantar e gerenciar o almoxarifado central;
XVIII – administrar, gerenciar, controlar, executar as atividades relativas à tecnologia de informação, controlar e configurar redes/softwares, realizar a manutenção/suporte técnico em computadores/hardwares;
XIX – implantar as políticas de segurança da informação (LGPD), bem como prestar suporte técnico para o fortalecimento da transparência e do acesso à informação;
XX – administrar e gerenciar o serviço de telefonia e recepção, recebendo os cidadãos e transmitindo informações sobre os órgãos e serviços da administração municipal, bem como administrar os serviços postais comunitários;
XXI – coordenar o serviço de limpeza, higienização e de vigilância dos prédios da sede da Prefeitura Municipal;
XXII – normatizar os procedimentos de controle, fiscalização e licenciamento de atividades que tem impacto sobre o meio ambiente, visando o monitoramento constante no que tange à promoção da qualidade de vida e a preservação e conservação dos recursos naturais;
XXIII – fiscalizar os empreendimentos de competência municipal e, supletivamente, os de competência estadual e federal;
XXIV – executar direta e, indiretamente, a política ambiental do Município, bem como executar outras atividades compatíveis e necessárias à proteção ambiental;
XXV – coordenar ações e executar planos, programas, projetos e atividades de preservação e repercussão ambiental;
XXVI – acompanhar e analisar os estudos de impacto ambiental das atividades que venham a se instalar no Município;
XXVII – promover o licenciamento ambiental de atividades de competência municipal;
XXVIII – assessorar a Administração Pública Municipal na elaboração e revisão do planejamento local, quanto a aspectos ambientais, controle da poluição, expansão da área urbana, industrial e outras de interesse do Município;
XXIX – autorizar, de acordo com a legislação vigente, o corte e a exploração racional ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva ou regenerada;
XXX – promover a fiscalização da utilização, armazenamento e transporte de produtos perigosos, em conjunto com os demais órgãos competentes;
XXXI – implantar, manter e operar o sistema de monitoramento e de licenciamento ambiental;
XXXII – autorizar, sem prejuízo de outras licenças cabíveis, o cadastramento e a exploração de recursos minerais;
XXXIII – exigir estudo de impacto ambiental para a implantação das atividades que possam degradar ao meio ambiente;
XXXIV – implementar, executar e/ou acompanhar, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, programas de educação ambiental do Município;
XXXV – promover medidas de preservação da flora e da fauna, articulando-se com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, paralelas a sua área de atuação, objetivando o pleno desempenho de suas atribuições;
XXXVI – firmar convênios, contratos e consociar-se a entidades de promoção e preservação do meio ambiente;
XXXVII – gerenciar os serviços de resíduos sólidos e de coleta seletiva domiciliar;
XXXVIII – desenvolver e coordenar programas de controle populacional de animais domésticos, bem como articular e promover políticas públicas voltadas ao bem-estar animal;
XXXIX – executar ações supletivas de apoio à Segurança Pública na área territorial do Município, em articulação com órgãos estaduais e federais competentes;
XL – assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência.
A Secretaria Municipal de Administração e Meio Ambiente compõe-se das seguintes unidades mínimas de serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular:
I – Gabinete do Secretário;
II – Diretoria;
III – Departamento de Recursos Humanos:
a) Setor de Recrutamento, Seleção e Promoção;
b) Setor de Benefícios;
c) Setor de Folha de Pagamento.
IV – Departamento de Compras e Licitações:
a) Setor de Compras;
b) Setor de Licitações.
V – Departamento de Almoxarifado:
a) Setor de Recebimento e Controle de Materiais;
b) Setor de Expedição.
VI – Departamento de Patrimônio;
VII – Departamento de Atos Oficiais;
VIII – Departamento de Protocolo Geral e Arquivo Municipal:
a) Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.
IX – Departamento de Frotas;
X – Departamento de Tecnologia da Informação;
XI – Setor de Telefonia e Recepção:
a) Seção de Serviços Postais Comunitários.
XII – Departamento Administrativo de Meio Ambiente:
a) Setor Administrativo e de Compras.
XIII – Departamento de Serviços Ambientais:
a) Setor de Resíduos Sólidos;
b) Setor de Cuidado e Bem-Estar Animal;
c) Setor de Educação Ambiental;
d) Setor de Projeto.
XIV – Departamento de Licenciamento Ambiental;
XV – Departamento de Fiscalização Ambiental.