CHECK LIST Para REGISTRO do estabelecimento no SIM DECRETO Nº 5312/2021
1º ETAPA
- Requerimento junto ao protocolo solicitando “REGISTRO e Inspeção do ESTABELECIMENTO no SIM- Serviço de Inspeção Municipal ” (padrão do protocolo da prefeitura)., acompanhados dos seguintes elementos informativos:
- nome ou razão social;
- CPF, CNPJ ou inscrição do produtor rural;
- localização do estabelecimento;
- georreferenciamento
- Taxa de Inspeção Prévia.
2º ETAPA
Os documentos devem ser entregues no SIM em 2 vias, devidamente datados, assinados e carimbados:
- Termo de compromisso;
- Viabilidade de endereço da Prefeitura. (Sec. Do Governo)
- Licença de instalação emitida pelo Órgão Ambiental competente;
- Memorial descritivo da construção ou Laudo Técnico;
- Plantas
- Planta baixa de cada pavimento com os detalhes de equipamentos;
- Planta de situação;
- Planta hidrossanitária;
- Planta da fachada com cortes longitudinal e transversal;
- Planta com setas indicativas do fluxo de produção e de movimentação de colaboradores;
- Apresentar ART/RRT do profissional habilitado com as indicações exigidas pela legislação vigente; (ARQUITETO OU ENGENHEIRO);
- Recolhimento da taxa de análise da planta;
- Memorial técnico sanitário do estabelecimento – MTSE;
- Contrato Social, estatuto ou firma individual;
- Alvará de Localização e funcionamento da Prefeitura;
- Licença de operação do órgão fiscalizador do meio ambiente;
- Resultado de análise de água de abastecimento;
3º ETAPA
- Requerimento de Vistoria Final;
- Pagamento da taxa de registro do estabelecimento;(empresa)
- laudo de inspeção final (SIM);
- Parecer conclusivo do laudo técnico sanitário (SIM).
REGISTRO DE PRODUTO (ROTULAGEM) DECRETO Nº 5312/2021, DECRETO Nº 5363/2021 E DECRETO Nº 5365/2021
- Requerimento junto ao protocolo solicitando “REGISTRO de PRODUTO no SIM- Serviço de Inspeção Municipal ” (padrão do protocolo da prefeitura)
– nome ou razão social;
– CPF, CNPJ ou inscrição do produtor rural;
- Memoriais descritivos de processos de fabricação, de composição e de rotulagem de produtos de origem animal (um para cada produto);
- Croqui dos rótulos (um para cada produto);
- Pagamento da taxa para registro de produto,(uma taxa para cada produto).