Cidadania e Desenvolvimento Social

Secretária: JOSIE ALVES

CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS

O CRAS é uma unidade pública estatal descentralizada da política de assistência social sendo responsável pela organização e oferta dos serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) nas áreas de vulnerabilidade e risco social do município. Oferta os seguintes serviços:

Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV
Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio à Pessoas com Deficiência e Idosos

Telefone: (51) 34871486 / (51) 34871299

SERVIÇOS E PROGRAMAS

A Assistência Social oferta serviços para fortalecer as famílias e desenvolver sua autonomia, apoiando-as para que superem eventuais dificuldades e acessem os direitos sociais, evitando o rompimento de laços. Também apoia o fortalecimento da comunidade, incentiva sua mobilização e ainda oferta benefícios, garantindo a sobrevivência em momentos críticos. Além disso, trabalha em parceria com outras políticas públicas e encaminha os cidadãos a outros órgãos quando as situações enfrentadas não podem ser resolvidas somente pela assistência social, como nos casos que envolvem desemprego, violência, doenças, acesso à educação, saneamento básico, moradia, entre out ros. (MDSA)

Endereço: Av. Dr. Pompílio Gomes Sobrinho nº 24.060 – Centro – Glorinha/RS Telefone: (51) 3487-1522 Horário de expediente: Das 8h às 12h e das 13h às 17h

SETOR DE CADASTRO ÚNICO

O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população. Nele são registradas informações como: características da residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras. A partir de 2003, o Cadastro Único se tornou o principal instrumento do Estado brasileiro para a seleção e a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais, sendo usado obrigatoriamente para a concessão dos benefícios do Programa Bolsa Família, da Tarifa Social de Energia Elétrica, do Programa Minha Casa Minha Vida, entre outros. Também pode ser utilizado para a seleção de beneficiários de programas ofertados pelos governos estaduais e municipais. Por isso, ele funciona como uma porta de entrada para as famílias acessarem diversas políticas públicas. (MDSA)

Endereço: Av. Dr. Pompílio Gomes Sobrinho nº 24.060 – Centro – Glorinha/RS Telefone: (51) 3487-1522 Horário de expediente: Das 8 às 12h e das 13h às 17h

CONSELHO TUTELAR

O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não-jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme a Lei Federal nº 8069/1990 e Lei Municipal nº 2023/2019.

Endereço: Rua Venâncio dos Santos nº 320 B – Centro – Glorinha/RS Telefone: (51) 3487-1303 – 999.614.115 Horário de expediente: das 8 às 12h e das 13h às 17h

Sine – FGTAS

Função das Agências FGTAS/Sine é aproximar trabalhadores e empregadores para o bom desenvolvimento do trabalho, também podem serem realizadas solicitações de pedidos de Seguro-Desemprego

Endereço: Arlindo Ferrugem, n° 50 – Centro, Glorinha/ RS
Contato: (51) 3487-1014

Posto de Identificação – IGP

emissão de Carteira de Identidade (1ª e 2ª vias)

Endereço: Arlindo Ferrugem, n° 50 – Centro, Glorinha/ RS
Contato: (51) 9 9994-5580

À Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social compete, dentre outras atribuições regulamentares:

I – supervisionar, coordenar e controlar as atividades do setor de Assistência Social;

II – buscar a integração da população de baixa renda;

III – planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos administrativos de sua competência;

IV – promover o desenvolvimento comunitário;

V – promover a ação social;

VI – promover a assistência ao deficiente físico, mental e sensorial;

VII – promover a assistência social à família, à infância, à juventude e à mulher;

VIII – promover a assistência social aos idosos;

IX – fomentar a implantação de projetos para inclusão produtiva;

X – implantar políticas públicas de equidade de gênero e valorização da diversidade;

XI – promover, articular, executar e monitorar políticas públicas para as mulheres no âmbito municipal, considerando toda sua diversidade: orientação sexual, raça/etnia, localização nos espaços: rural e urbano, assim como sua condição de portadora ou não de deficiência;

XII – formular e promover, em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Habitação, a política municipal de trabalho, de geração de emprego e renda, de capacitação de mão-de-obra, bem como incentivo à instituição de organismos para integração e apoio à criação de ocupações profissionais, em articulação com os demais órgãos públicos afins;

XIII – coordenar e executar as ações de Defesa Civil no Município, estimulando a participação de entidades privadas, associações de voluntários, organizações não governamentais e associações comunitárias nas ações do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil;

XIV – desenvolver programa de capacitação de recursos humanos para as ações de proteção de defesa civil, que consiste no conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais reabilitadoras e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar desastres;

XV – coordenar e executar as atividades do Balcão ou Agência do SINE, conforme convênio com o FGTAS;

XVI – coordenar e executar as atividades de emissão de Carteiras de Identidade aos cidadãos, conforme convênio firmado com a Secretaria de Segurança Pública e Instituto Geral de Perícias;

XVII – assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência.

Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social compõe-se das seguintes unidades mínimas de serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular:

 I – Gabinete do Secretário;

II – Diretoria;

III – Departamento Administrativo:

a) Setor Administrativo e de Compras;

IV – Departamento de Cadastro Único:

a) Setor de Cadastro.

V – Coordenadoria de Proteção Social Básica – Centro de Referência em Assistência Social – CRAS:

a) Setor de Benefícios Eventuais;
b) Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF;
c) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV;
d) Serviço de Proteção Social Básica Domiciliar.

VI – Departamento de Promoção de Cidadania – Centro de Referência em Cidadania:

a) Balcão/Agência do SINE;
b) Posto de Identificação – IGP;
c) Geração de Trabalho e Renda.

VII – Departamento de Políticas Públicas para a Mulher;

VIII – Departamento de Defesa Civil;

IX – Conselho Tutelar.