Como iniciamos o SIM de Glorinha?
No inicio do ano de 2007 veio até a Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio assim nominada na época o Sr. Mathias empreendedor do município, solicitando que os produtos dele ora fiscalizados pelo Estado através do CISPOA fossem inspecionados e fiscalizados por órgão Municipal. Ocorre que este serviço não havia sido criado ainda.
Não havendo nenhum impedimento para a criação do mesmo o Sr. João Carlos Fialho Gomes prefeito neste período criou então a LEI nº 932, em 09 de março de 2007 que “ Dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal.
Esta ação através de outros empreendedores veio a ocorrer novamente a partir do ano de 2012, com a Granja Avícola, a fabrica de produtos cárneos ( embutidos) para que os produtos cadastrados no SIM fossem comercializados na merenda e no comércio local.
No final do ano de 2012 a Fabrica de Laticínios (cujos produtos são derivados do leite – queijo, creme de leite) suspende suas atividades atuando aproximadamente 20 anos com inspeção/fiscalização Estadual para migrar para inspeção municipal.
Contudo a fabrica de laticínios que comercializava seus produtos no município de Glorinha, e também em todo território estadual, passaria a vender seus produtos somente no município de Glorinha.
Para atender esta nova realidade e continuar mantendo a fabrica laticínios no município o Sr. Renato Raupp Ribeiro prefeito neste período autorizou o Serviço de Inspeção Municipal-SIM a solicitar adesão ao SIF- Serviço de Inspeção Federal.
Durante o ano de 2013 passamos a trabalhar incessantemente na busca pela equivalência do Serviço junto ao MAPA- Ministério da Agricultura. A abrangência de comercialização passaria a ser em âmbito Nacional, ou seja, em qualquer lugar do país.
Para que esta equivalência se tornasse possível ocorreram muitas mudanças desde a estrutura física, equipe com veterinário concursado, auxiliar de inspeção, auxiliar administrativo, veículo, computadores etc…;
– Legislações novas foram criadas, através de decretos;
– Programas de combate à clandestinidade, com parcerias formadas com a Vigilância Sanitária, Inspetoria veterinária;
– Programa de combate a fraude;
-Programa de educação sanitária ( palestras, inserções na mídia, reuniões técnicas etc…)
– Inspeções e fiscalizações.
Em 01 de novembro de 2013, após várias auditorias feitas pelos fiscais do MAPA ao SIM de Glorinha e ao estabelecimento, Fábrica de Laticínios Kronhardt, recebemos através do Diário Oficial da União
o parecer favorável a EQUIVALÊNCIA do Serviço de Inspeção Municipal –SIM de Glorinha ao SIF- Serviço de Inspeção Federal, doravante SIM/SISBI.
No ano de 2017 por intermédio Da Secretaria Da Agricultura , Pecuária E Irrigação do estado do Rio Grande do Sul, fomos beneficiados com o recebimento de um veículo utilizar nas ações de inspeção e fiscalização do SIM/SISBI .
Em janeiro de 2021 eram 2 estabelecimentos ativos e registrados: 2 unidades de beneficiamento de leite e produtos lácteos. Ampliamos para mais 2 estabelecimentos em agosto de 2021: 2 Unidades de Beneficiamento de carnes e produtos cárneos.
A equivalência do serviço de Inspeção Municipal de Glorinha ao S.I.F promove a saúde pública. Atua no combate a clandestinidade no combate a fraude, promovendoA equivalência do serviço de Inspeção Municipal de Glorinha ao S.I.F promove a saúde pública. Atua no combate a clandestinidade, no combate a fraude, garantindo a segurança e qualidade dos alimentos de origem animal, a proteção ao consumidor e contribuindo para o fortalecimento do desenvolvimento do setor agropecuário Glorinhense.
Check List Para Processo De Registro De Estabelecimento No SIM/Glorinha
Abertura de requerimento via Protocolo Digital deve ser feita pelo representante legal do estabelecimento acompanhada dos seguintes documentos:
- Requerimento para registro mediante análise e aprovação (disponível abaixo)
- Requerimento para registro mediante análise e aprovação para estabelecimento agroindustrial de pequeno porte (disponível abaixo).( isenção de taxas)
PLANTAS
- Planta baixa de cada pavimento com os detalhes de equipamentos;
- Planta de situação;
- Planta hidrossanitária;
- Planta da fachada com cortes longitudinal e transversal;
- Planta com setas indicativas do fluxo de produção e de movimentação de colaboradores;
- MTSE- Memorial Técnico Sanitário do Estabelecimento;
- Documento exarado pela autoridade registraria competente, vinculado ao endereço da unidade;
- Inscrição estadual, contrato social ou firma individual e comprovante de inscrição no Cadastro nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), no caso de solicitação por pessoa jurídica;
- No caso de pessoa física deverá ser apresentado o documento oficial de identificação.
Check List para processo de Registro de Produto no SIM/Glorinha
- Requerimento para registro de produto acompanhado dos seguintes documentos;
- Memorial Descritivo de fabricação, composição e de rotulagem de POA;
- Croqui do rótulo.
Outras disposições para reforma/ampliação - Alteração cadastral
- Para reforma e ampliação de plantas (consultar decreto n° 5.918/2023)
- Para alteração cadastral e cancelamento de registro (consultar decreto n° 5.918/2023)
Legislações
LEI Nº 2.144, DE 20 DE JULHO DE 2021 – Dispõe sobre inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, taxas do S.I.M. – Serviço de Inspeção Municipal de Glorinha.
DECRETO Nº 5.899, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022 – Regulamenta a lei municipal nº 2.144/2021
DECRETO Nº 5.922, DE 12 DE JANEIRO DE 2023 – Altera dispositivo no decreto municipal nº 5.899/2022.
DECRETO Nº 6.028, DE 16 DE MAIO DE 2023 – Altera dispositivo no decreto municipal nº 5.899/2022.
DECRETO Nº 6.041, DE 26 DE MAIO DE 2023 – Altera dispositivo no decreto municipal nº 5.899/2022
- DECRETO Nº 5.918, DE 09 DE JANEIRO DE 2023 – Regulamenta os procedimentos de registro, de reforma e ampliação, de alteração cadastral e de cancelamento de registro junto ao serviço de inspeção municipal de Glorinha.
DECRETO Nº 5.917, DE 09 DE JANEIRO DE 2023 – Regulamenta as normas técnicas para rotulagem, carimbagem e registro de produtos de origem animal junto ao S.I.M de Glorinha.
DECRETO Nº 6.057, DE 14 DE JUNHO DE 2023 – Regulamenta as normas técnicas do s.i.m. para instalações e equipamentos dos estabelecimentos que industrializam produtos de origem animal.
ORDEM DE SERVIÇO 013/2022 – Dispõe sobre a implantação de análise de DNA em pescado…
- ORDEM DE SERVIÇO 018/2024 dispõe sobre programa de capacitação dos servidores do serviço de inspeção municipal.
- ORDEM DE SERVIÇO 019/2024 dispõe sobre modelos e procedimentos para supervisão para avaliação do sim.
- ORDEM DE SERVIÇO 020/2024 dispõe sobre a elaboração dos programas de combate à fraude em atendimento aos requisitos de equivalência e integração ao sisbi-poa/ suasa
- ORDEM DE SERVIÇO 021/2024 dispõe sobre a elaboração dos programas de combate a clandestinidade no âmbito municipal em atendimento aos requisitos de equivalência e integração ao sisbi-poa/ suasa.
- ORDEM DE SERVIÇO 022/2024 dispõe sobre o programa de educação sanitária do sim estabelecidos para atender aos requisitos de equivalência e integração ao sisbi-poa/ suasa.
- ORDEM DE SERVIÇO 023/2024 – dispõe sobre procedimentos e modelos para verificação oficial dos programas de autocontrole pelo serviço de inspeção municipal.
Os produtos de Origem Animal estão sujeitos à previa inspeção sanitária e industrial?
Sim. O art. 1º da Lei nº 7.889/1989 estabeleceu que a prévia inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, de que trata a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, é da competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observadas as competências do Ministério, das Secretarias e dos municípios para os produtos a seguir:
- animais destinados à matança, seus produtos e subprodutos e matérias primas: a prévia inspeção sanitária e industrial é feita nos estabelecimentos industriais especializados e nas propriedades rurais com instalações adequadas para a matança de animais e o seu preparo ou industrialização, sob qualquer forma, para o consumo;
- pescado e seus derivados: a prévia inspeção sanitária e industrial é feita nos entrepostos de recebimento e distribuição do pescado e nas fábricas que industrializarem;
- leite e seus derivados: a prévia inspeção sanitária e industrial é feita nas usinas de beneficiamento do leite, nas fábricas de laticínios, nos postos de recebimento, refrigeração e desnatagem do leite ou de recebimento, refrigeração e manipulação dos seus derivados e nos respectivos entrepostos;
- ovos e seus derivados: a prévia inspeção sanitária e industrial é feita nos entrepostos de ovos e nas fábricas de produtos derivados;
- mel e cera de abelhas e seus derivados: a prévia inspeção sanitária e industrial é feita nos estabelecimentos que produzem ou recebem mel e cera de abelhas, para beneficiamento e distribuição.
O que devo fazer nas irregularidades em produtos identificados em restaurantes e casas de varejo (mercados, açougues e feiras)?
Procure a Vigilância Sanitária no Município ou do Estado, responsável por alvarás de funcionamento, fiscalização da manutenção de boas condições de armazenagem e manipulação.
O que devo fazer nas irregularidades em estabelecimentos de abate do Município com registro no Serviço de Inspeção Municipal – SIM?
Procure o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) que fiscaliza estes estabelecimentos. Produtos de estabelecimentos registrados no SIM somente podem ser comercializados no Município de origem.
O que devo fazer nas irregularidades em produtos de estabelecimentos com SIM de um município em outras localidades (município diferente da origem) que não conste carimbo no rótulo que faz parte do SISBI-POA?
Procure a Prefeitura responsável pelo Serviço de Inspeção (SIM) daquele produto.
Onde se faz solicitação de providências para inspeção de produtos clandestinos de origem animal?
Na ouvidoria da Prefeitura Municipal de Glorinha/ SIM de Glorinha/ IVZ tendo em vista que constatado o âmbito comercial do estabelecimento clandestino, a autoridade fiscalizadora encaminhará o processo à autoridade de competência originária (estadual ou municipal), visando evitar a duplicidade de fiscalização.