Desenvolvimento Econômico, Habitação e Meio Ambiente

Secretário: MARCOS AURÉLIO CHEDID

 À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Habitação compete, dentre outras atribuições regulamentares:

I – elaborar e executar projetos estratégicos de desenvolvimento local, bem como coordenar e implementar ações de apoio ao desenvolvimento dos setores produtivos, nas áreas da agricultura, da indústria, do comércio e de serviços, visando a geração de emprego e renda;

II – estabelecer políticas públicas de fomento à instalação de empreendimentos, o desenvolvimento de produtos de alto valor agregado e o seu acesso ao mercado, bem como a instalação de agroindústrias;

III – fomentar empreendimentos da economia popular solidária e o desenvolvimento da cadeia produtiva local;

IV – promover estudos e pesquisas sociais, econômicas e institucionais, para transformar as potencialidades do Município em oportunidades para a atração de empreendimentos e sustentável;

V – desenvolver programas de qualificação e requalificação profissional, visando a colocação de mão-de-obra para suprir as demandas das atividades econômicas do Município;

VI – promover a articulação com a sociedade civil e entidades, para realizar ações em prol do desenvolvimento econômico do Município;

VII – emitir licença de localização e funcionamento de estabelecimento comercial, industrial, prestador de serviços e demais atividades não residenciais, consubstanciada em alvará, de acordo com as prescrições e exigências legais, bem como exercer a fiscalização do seu funcionamento;

VIII – assessorar o Prefeito nas relações com o Poder Legislativo Municipal e com as organizações representativas da sociedade;

IX – promover a articulação com o Poder Legislativo Municipal, visando o acompanhamento da tramitação das proposições do Poder Executivo, atuando em parceria com o Gabinete do Prefeito;

X – planejar e coordenar a captação de recursos externos às finanças do Município, com vistas ao desenvolvimento e implantação de projetos prioritários, estratégicos ou cuja execução envolva investimentos elevados;

XI – promover a identificação de fontes de recursos, mantendo contato com organismos públicos, privados e com entidades financeiras, para obtenção de ingressos adicionais de recursos para investimentos;

XII – promover a prestação de contas dos recursos financeiros recebidos, dentro dos prazos legais;

XIII – buscar parcerias com o setor de inovação tecnológica para aperfeiçoar, modernizar e racionalizar processos de produção dos agentes econômicos do Município;

XIV – fomentar programas especiais de microcrédito e crédito assistido, voltados para atendimento de micro e pequenos empreendedores, nos diversos segmentos comerciais, industriais e prestadores de serviços;

XV – elaborar projetos de obras de manutenção, conservação e preservação dos espaços e bens públicos pertencentes ao Município;

XVI – elaborar ou contratar projetos de obras públicas, definindo os respectivos orçamentos e indicar os recursos financeiros necessários para realização das despesas, bem como a verificação da viabilidade técnica para a execução de obras e a análise da conveniência e oportunidade para o interesse público;

XVII – promover a fiscalização das posturas municipais, pertinentes à legislação municipal sobre edificações, parâmetros urbanísticos, localização e as relativas ao desenvolvimento de atividades, procedendo às autuações e interdições, quando couber;

XVIII – propor a normatização, através de legislação básica, os parâmetros urbanísticos de ocupação e parcelamento do solo, do plano viário, do plano diretor, do mobiliário urbano, do código de obras e demais atividades correlatas à ocupação do espaço físico e territorial do Município;

XIX – aprovar projetos de arquitetura e engenharia, bem como pedidos de licença para construção, reforma, acréscimo, modificação de edificações, emissão de certificado de conclusão de obras e outros, de acordo com a legislação pertinente;

XX – promover o planejamento, organização, execução, supervisão e o controle das atividades relativas à promoção de políticas municipais de habitação, com ênfase na regularização de loteamentos, na implantação de loteamentos sociais e na construção e reformas de habitações populares, e exercer outras atividades correlatas;

XXI – promover a regularização fundiária, mediante normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificações;

XXII – assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência.

À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Habitação compõe-se das seguintes unidades mínimas de serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular:

I – Gabinete do Secretário;

II – Diretoria;

III – Assessoria Técnica de Projetos e Captação de Recursos;

IV – Coordenadoria de Unidade Administrativa:

a) Setor Administrativo e de Compras;

V – Departamento de Desenvolvimento Econômico:

a) Sala do Empreendedor;
b) Setor de Relações Institucionais e Empresariais;
c) Setor de Licenças e Alvarás;
d) Setor de Fiscalização.

VI – Departamento de Planejamento Urbano:

a) Setor de Análise de Projetos e Licenciamentos de Obras;
b) Setor de Fiscalização de Posturas e Obras.

VII – Departamento de Habitação:

a) Setor de Auxílios Emergenciais;
b) Setor de Regularização Fundiária.

VIII – Departamento de Captação de Recursos:

a) Setor de Elaboração de Projetos;
b) Setor de Prestação de Contas.