Agricultura e Desenvolvimento Rural

Secretário: EDUARDO PIRES

*EM ATUALIZAÇÃO

À Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Rural, Obras e Infraestrutura compete, dentre outras atribuições regulamentares:

 I – atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas que visem o desenvolvimento urbano e rural do Município;

II – planejar, executar, fiscalizar e avaliar os projetos e as ações relativas a obras públicas, serviços urbanos, energia elétrica, sistema viário, manutenção e desenvolvimento urbano e rural, na sua estrutura físico-territorial e os serviços essenciais ao bem-estar da população;

III – realizar abertura, pavimentação e conservação de logradouros e vias públicas municipais, bem como executar e manter redes de esgoto pluvial, galerias e sistema de drenagem;

IV – conservar, reparar as edificações e obras pertencentes ao Município, quando estas não forem de competência específica das demais Secretarias;

V – manter, ampliar e conservar a iluminação pública municipal, e diligenciar melhorias na eletrificação rural junto a concessionária de energia elétrica;

VI – administrar, manter e ampliar os cemitérios municipais e os serviços funerários;

VII – atuar no fomento, incentivo, orientação e assistência técnica ao setor agrícola e pecuário do Município;

VIII – formular, coordenar e executar políticas públicas direcionadas à agricultura familiar, pecuaristas familiares, mulheres trabalhadoras rurais, juventude rural, buscando melhoria na qualidade de vida no meio rural;

IX – disponibilizar informações que subsidiem o desenvolvimento das cadeias produtivas e desenvolver políticas públicas para o seu fortalecimento;

X – incentivar e fomentar a pesquisa, a ciência, a tecnologia e a inovação em prol da agricultura, da pecuária e do desenvolvimento do meio rural nos setores produtivos;

XI – dotar o meio rural da infraestrutura de apoio à produção e à comercialização, estimulando o agronegócio, o associativismo rural e novos canais de comercialização, qualificando sua diversidade produtiva tornando-o competitivo;

XII – prestar serviço de mecanização aos produtores, agricultores e trabalhadores rurais;

XIII – facilitar o acesso do produtor, agricultor e trabalhador rural aos insumos e serviços básicos;

XIV – estimular a qualificação dos produtores, agricultores e trabalhadores rurais por meio de cursos, palestras, visitas técnicas e demais eventos do setor;

XV – fomentar a agroecologia;

XVI – promover exposições e feiras, bem como manter o Parque Municipal de Eventos Lídio da Silveira Peixoto;

XVII – promover a melhoria genética do rebanho leiteiro, através de programa de inseminação artificial de bovinos;

XVIII – gerir os serviços de inspeção agroindustrial de competência do Município;

XIX – formular, coordenar e implementar políticas de comercialização, abastecimento e segurança alimentar e nutricional;

XX – formular e executar a política municipal de trânsito, incluindo a promoção de projetos e programas de educação e segurança do trânsito, observada a legislação federal e estadual pertinente, firmando convênio para fiscalização do trânsito com a Secretaria de Segurança Pública/Brigada Militar;

XXI – controlar e fiscalizar as concessões, permissão e autorização do transporte público municipal de passageiros e outras, conforme legislação vigente, em conjunto com a fiscalização de posturas municipais;

XXII – exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município, nos assuntos de sua competência;

XXIII – zelar pelas máquinas, veículos, implementos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens de uso e consumo atinentes a sua atividade;

XXIV – assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência.

A Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Rural, Obras e Infraestrutura compõe-se das seguintes unidades mínimas de serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular:

I – Gabinete do Secretário;

II – Diretoria; 

III – Assessoria Técnica;

IV – Departamento Administrativo de Agricultura:

a) Setor Administrativo e de Compras;

V – Departamento de Desenvolvimento Rural;

VI – Departamento de Patrulha Agrícola;

VII – Departamento de Inspeção Municipal:

a) Setor de Inspeção Municipal – SIM/SISBI.

VIII – Coordenadorias Distritais;

IX – Coordenadoria de Manutenção da Iluminação Pública:

a) Setor de Eletrificação Rural;

X – Coordenadoria de Manutenção do Maquinário:

a) Setor de Oficina Mecânica.

XI – Coordenadoria de Trânsito;

XII – Departamento Administrativo de Obras:

a) Setor Administrativo e de Compras.

XIII – Departamento de Infraestrutura:

a) Setor de Manutenção de Cemitérios.

XIV – Departamento de Serviços Urbanos;

XV – Departamento de Obras Viárias:

a) Setor de Obras.