ITR 2018
Em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa RFB n° 1562, de 29 de abril de 2015, envio abaixo as informações sobre o Valor da Terra Nua – VTN do município de Glorinha para o ano de 2018.
| Ano | Lavoura aptidão boa | Lavoura aptidão regular | Lavoura aptidão restrita | Pastagem plantada | Silvicultura ou pastagem natural | Preservação da fauna ou flora |
| 2018 | – | R$ 27.000,00 | R$ 24.000,00 | R$ 22.000,00 | R$ 12.300,00 | R$ 6.500,00 |
Salientamos que o contribuinte não é obrigado a acatar este valor quando efetuar a Declaração do ITR (DITR). O ITR é um imposto declaratório, no entanto, caso utilize valor inferior, fica o alerta que, se notificado pela RFB, o contribuinte terá que provar os valores declarados por meio de documento idôneo. Caso contrário, ele será onerado com no mínimo 75% do imposto recolhido a menor, mais acréscimos legais.
IPTU
Taxa de Cemitério
Da Incidência A Taxa de Serviços de Cemitério é devida pela execução, por parte dos Órgãos Próprios da municipalidade, pelo ato da prestação de serviços, de acordo com o artigo 86 desta Lei. Da Base de Cálculo e AlíquotasA Taxa, diferenciada em função da natureza da atividade, é calculada por alíquotas fixas, tendo por base a URT, na forma da Tabela que constitui o ANEXO VIII do Código Tributário Municipal.Do Lançamento e ArrecadaçãoA taxa será lançada sempre que ocorra a utilização dos serviços de Sepultamento, Sepultamento com Carneira, Utilização da Capela, Retirada e Sepultamento de Restos Mortais, Licença para Construção de Carneiras e Túmulos, Reserva de Espaço no Cemitério e Outras Situações não Especificadas. A Taxa de Manutenção e Conservação do Cemitério será lançada anualmente, conforme calendário Fiscal de Arrecadação. A Taxa de Serviços de Cemitério será paga mediante guia, conhecimento ou autenticação mecânica, anteriormente é execução dos serviços. Parágrafo único – Na impossibilidade de pagamento das Taxas referidas acima; devido a finais de semana, feriados e outros; o contribuinte assinará um termo de responsabilidade, comprometendo-se a quitar o débito no prazo de até cinco dias úteis.Do PagamentoO pagamento deve ser efetuado na Prefeitura. Para efetuar o pagamento, solicite a Guia de Pagamento junto ao Setor Tributário. É necessário o número do túmulo para a localização do Túmulo, junto ao Cadastro do Cemitério.EMBASAMENTO LEGAL: Art. 84 a 88 da Lei 546/2002 (Código Tributário Municipal)DA TAXA QUANTIDADE DE URT (1 URT = R$ 44,00) I – Sepultamento……………………………………………………………………………..1,5 II – Sepultamento com Carneira……………………………………………………….4,0 III – Utilização da Capela (velório)……………………………………………………..1,0 IV – Manut. e Conserv. Anual (espaço individual)………………………………0,6 V – Manut. e Conserv. Anual (espaço duplo lateral)…………………………..1,2 VI – Retirada e Sepultamento de Restos Mortais……………………………….3,0 VII – Licença para Construção de Carneiras e Túmulos (partic.)…………1,0 VIII – Reserva de Espaço no Cemitério…………………………………………….15,0 IX – Outras Situações não Especificadas……………………………………………1,0
ITBI
É fato gerador da CIP o consumo de energia elétrica por pessoa natural ou jurídica, mediante ligação regular de energia elétrica no território do Município, conforme está prevista no artigo 149-A da Constituição Federal.
A base de cálculo da CIP é o valor mensal do consumo total de energia elétrica constante na fatura emitida pela empresa concessionária distribuidora. As alíquotas de contribuição são diferenciadas conforme a classe de consumidores e a quantidade de consumo medida em Kw/h, conforme a tabela que constitui o Anexo XI, que é parte integrante do Código Tributário Municipal.
A CIP será lançada para pagamento juntamente com a fatura mensal de energia elétrica. O Município conveniará ou contratará com a Concessionária de Energia Elétrica a forma de cobrança e repasse dos recursos relativos às contribuição. O convênio ou contrato a que se refere o parágrafo acima deverá, obrigatoriamente, prever repasse imediato do valor arrecadado pela concessionária ao Município, retendo os valores necessários ao pagamento da energia fornecida para a iluminação pública e os valores fixados para remuneração dos custos de arrecadação e de débitos que, eventualmente, o Município tenha ou venha a ter com a concessionária, relativos aos serviços supra citados. O montante devido e não pago da CIP a que se refere o “caput” deste artigo será inscrito em dívida ativa, 60 dias após a verificação da inadimplência. Servirá como título hábil para a inscrição: I – a comunicação do não pagamento efetuada pela concessionária que contenha os elementos previstos no art. 202 e incisos do Código Tributário Nacional; II – a duplicata da fatura de energia elétrica não paga; III – outro documento que contenha os elementos previstos no art. 202 e incisos do Código Tributário Nacional. Os valores da CIP não pagos no vencimento serão acrescidos de juros de mora, multa e correção monetária, nos termos da legislação tributária municipal. EMBASAMENTO LEGAL: Art. 99 a 102 da Lei 546/2002 (Código Tributário Municipal)
| CLASSE | FAIXA | PERCENTUAL |
| 1-ResBaixaRd | Faixa 0000-0050 | Isento |
| 1-ResBaixaRd | Faixa 0051-0100 | 4 |
| 1-ResBaixaRd | Faixa 0101-0200 | 5 |
| 1-ResBaixaRd | Faixa 0201-0500 | 6 |
| 1-ResBaixaRd | Faixa 0501… | 8 |
| 1-ResNormal | Faixa 0000-0050 | Isento |
| 1-ResNormal | Faixa 0051-0100 | 4 |
| 1-ResNormal | Faixa 0101-0200 | 5 |
| 1-ResNormal | Faixa 0201-0500 | 6 |
| 1-ResNormal | Faixa 0501… | 8 |
| 2-Industrial | Faixa 0000-20000 | 5 |
| 2-Industrial | Faixa 20001… | 10 |
| 3-Comercial | Faixa 0000-0030 | 2,5 |
| 3-Comercial | Faixa 0031-0050 | 3,5 |
| 3-Comercial | Faixa 0051-0100 | 4,5 |
| 3-Comercial | Faixa 0101… | 5 |
| 4-Rural | Faixa 0000-0070 | Isento |
| 4-Rural | Faixa 0071-0100 | 2 |
| 4-Rural | Faixa 0101-0200 | 3 |
| 4-Rural | Faixa 0201-0500 | 4 |
| 4-Rural | Faixa 0501… | 4,5 |
| 5-PoderPb | Faixa 0000-0050 | 2 |
| 5-PoderPb | Faixa 0051-0100 | 4 |
| 5-PoderPb | Faixa 0101-0500 | 5 |
| 5-PoderPb | Faixa 0501… | 8 |
| 6-ServPb | Faixa 0000-0050 | 2 |
| 6-ServPb | Faixa 0051-0100 | 4 |
| 6-ServPb | Faixa 0101-0200 | 7 |
| 6-ServPb | Faixa 0201-0500 | 10 |
| 6-ServPb | Faixa 0501… | 15 |
| 7-CsmoPrp | Faixa 0000-0030 | 1,5 |
| 7-CsmoPrp | Faixa 0031-0050 | 2 |
| 7-CsmoPrp | Faixa 0051-0100 | 3,5 |
| 7-CsmoPrp | Faixa 0101-0200 | 7 |
| 7-CsmoPrp | Faixa 0201-0500 | 10 |
| 7-CsmoPrp | Faixa 0501… | 15 |
Juros Multas e Correções Monetárias
Os valores dos débitos de natureza tributária, vencidos e exigíveis inscritos ou não em dívida ativa, serão corrigidos monetariamente, considerando-se o índice de variação da URT, calculado a partir do dia seguinte às data do vencimento da obrigação até o dia do seu pagamento, sem prejuízo da multa e juros previstos. Estabelecendo a União índice para correção dos débitos fiscais e tributários, tal índice será adotado no Município, automaticamente e independente de autorização legislativa, a partir da eficícia da lei federal que o instituir, para todos os efeitos previstos no Código Tributário Municipal. O pagamento dos tributos após o prazo fixado em lei ou na forma da lei, determina a incidência de multa de 2,0% (dois por cento) quando o pagamento se efetuar nos primeiros trinta dias após o vencimento ou de 5,0 (cinco por cento) após o trigésimo dia do vencimento, além da correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.EMBASAMENTO LEGAL: Art. 188 e 189 da Lei 546/2002 (Código Tributário Municipal)
Vencimento dos tributos 2018
Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Taxa de Coleta de Lixo e Limpeza Urbana:
Cota Única: 11 de junho de 2018
- 1ª parcela: 10 de julho de 2018
- 2ª parcela: 10 de agosto de 2018
- 3ª parcela: 10 de setembro de 2018
- 4ª parcela: 10 de outubro de 2018
- 5ª parcela: 12 de novembro de 2018
- 6ª parcela: 10 de dezembro de 2018.
No caso de pagamento à vista será concedido 10% (dez por cento) de desconto até o dia 11 de junho de 2018.
Os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento de IPTU na data do lançamento do imposto e efetuar o pagamento até o dia 11 de junho de 2018, terão direito a mais 5% (cinco por cento) de desconto por cada cadastro que estiver em dia.
Caso o contribuinte possua mais de um imóvel, o desconto só será concedido em relação ao imóvel que estiver sem débitos na data do lançamento do imposto.
Imposto Sobre Serviços (ISS):
ISS Fixo (Profissionais Autônomos): 01 (uma) cota única, com vencimento em 02 de julho de 2018.
ISS Variável (empresas): o imposto será recolhido até o 20° (vigésimo) dia do mês subsequente à prestação do serviço.
ISS Retido pelo Estado do RS: Deverá ser recolhido até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao do efetivo pagamento.
O Imposto Sobre a Transmissão “Inter Vivos” (ITBI):
Deverá ser pago até o último dia do mês seguinte à data da avaliação.
Taxas de Licença para Execução de Obras e Fiscalização de Serviços:
Deverão ser recolhidas no ato do licenciamento.
Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento:
Deverá ser paga em uma única parcela, com vencimento nas seguintes datas:
I – no ato de licenciamento, por ocasião do alvará de localização e funcionamento;
II – nos demais casos, vencimento no dia 02 de julho de 2018.
Taxa de Manutenção de Cemitério
Deverá ser paga em uma única parcela, até o dia 30 de novembro de 2018.
Taxa de Hora Máquina de serviços efetuados pela Secretaria Municipal de Obras:
Deverá ser paga no ato da solicitação do serviço.
Taxa de Hora Máquina da Agricultura:
Serviços realizados para Produtores Rurais, com subsídio, deverá ser paga no ato da solicitação do serviço. No caso do serviço realizado for maior do que o valor já pago, o restante deverá ser pago até 90 dias após a realização do serviço.
Contribuição de Iluminação Pública (CIP):
Para os contribuintes que não pagam a CIP através da fatura emitida pela Concessionária de Energia Elétrica, deverá ser recolhida por guia própria do Município até o dia 20 do mês subsequente ao mês do fato gerador.
Taxas Ambientais:
serão lançadas e arrecadadas no ato do protocolo do pedido ou previamente à expedição e entrega do documento pertinente ao ato administrativo objeto do pedido.
Taxas do Serviço de Inspeção Municipal – SIM:
Deverá ser paga no ato do protocolo do pedido ou previamente à expedição e entrega do documento pertinente ao ato administrativo objeto do pedido.
Solicitação de serviços públicos
A Secretaria de Obras disponibiza os serviços de:Água, Iluminação, Aterro, Patrolamento, Estradas – Capina e Limpeza, Transporte de Entulho. **Para realização destes Serviços é necessário o comparecimento do cidadão na Secretaria de Obras, junto a Sede da Prefeitura Municipal.
Junta de serviço militar
Junta de Serviço Militar faz a expedição de certificados militares para os jovens alistados e dispensados do Serviço Militar inicial, até a idade de 45 anos, data em que a lei desobriga o cidadão brasileiro a apresentar todo e qualquer documento relativo ao serviço militar. Os certificados de dispensa são classificados em Certificado de Dispensa de Incorporação(CDI) e certificado de isenção (CI). Para requerer basta comparecer a Junta de Serviço Militar no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h de segunda a sexta-feira com 2 fotos 3×4 recente, certidão de nascimento original, comprovante de residência e recolher uma taxa ou multa, dependendo de cada caso. Se o requerente for maior de 30 anos de idade, deverá inda trazer uma foto como da carteira de identidade. Todos os brasileiros (sexo masculino), no ano que completarem 18 anos de idade, estão obrigados a realizar o Alistamento Militar na Junta de Serviço mais próxima de sua residência. O alistamento militar obrigatótio e deverá ser realizado no período compreendido entre 01 de janeiro até 30 de abril, dentro deste prazo o alistamento é gratuito.Junta Militar – Glorinha – RS Av: Dr. Pompílio Gomes Sobrinho, 23.400 Contato: (51) 3487-1020