Como iniciamos o SIM de Glorinha?

No inicio do ano de 2007 veio até a Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio assim nominada na época o Sr. Mathias empreendedor do município, solicitando que os produtos dele ora fiscalizados pelo Estado através do CISPOA fossem inspecionados e fiscalizados por órgão Municipal. Ocorre que este serviço não havia sido criado ainda.
Não havendo nenhum impedimento para a criação do mesmo o Sr. João Carlos Fialho Gomes prefeito neste período criou então a LEI nº 932, em 09 de março de 2007 que “ Dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal.
Esta ação através de outros empreendedores veio a ocorrer novamente a partir do ano de 2012, com a Granja Avícola, a fabrica de produtos cárneos ( embutidos) para que os produtos cadastrados no SIM fossem comercializados na merenda e no comércio local.
No final do ano de 2012 a Fabrica de Laticínios (cujos produtos são derivados do leite – queijo, creme de leite) suspende suas atividades atuando aproximadamente 20 anos com inspeção/fiscalização Estadual para migrar para inspeção municipal.
Contudo a fabrica de laticínios que comercializava seus produtos no município de Glorinha, e também em todo território estadual, passaria a vender seus produtos somente no município de Glorinha.
Para atender esta nova realidade e continuar mantendo a fabrica laticínios no município o Sr. Renato Raupp Ribeiro prefeito neste período autorizou o Serviço de Inspeção Municipal-SIM a solicitar adesão ao SIF- Serviço de Inspeção Federal.
Durante o ano de 2013 passamos a trabalhar incessantemente na busca pela equivalência do Serviço junto ao MAPA- Ministério da Agricultura. A abrangência de comercialização passaria a ser em âmbito Nacional, ou seja, em qualquer lugar do país.
Para que esta equivalência se tornasse possível ocorreram muitas mudanças desde a estrutura física, equipe com veterinário concursado, auxiliar de inspeção, auxiliar administrativo, veículo, computadores etc…;
– Legislações novas foram criadas, através de decretos;
– Programas de combate à clandestinidade, com parcerias formadas com a Vigilância Sanitária, Inspetoria veterinária;
– Programa de combate a fraude;
-Programa de educação sanitária ( palestras, inserções na mídia, reuniões técnicas etc…)
– Inspeções e fiscalizações.

Em 01 de novembro de 2013, após várias auditorias feitas pelos fiscais do MAPA ao SIM de Glorinha e ao estabelecimento, Fábrica de Laticínios Kronhardt, recebemos através do Diário Oficial da União
o parecer favorável a EQUIVALÊNCIA do Serviço de Inspeção Municipal –SIM de Glorinha ao SIF- Serviço de Inspeção Federal, doravante SIM/SISBI.

No ano de 2017 por intermédio Da Secretaria Da Agricultura , Pecuária E Irrigação do estado do Rio Grande do Sul, fomos beneficiados com o recebimento de um veículo utilizar nas ações de inspeção e fiscalização do SIM/SISBI .

Em janeiro de 2021 eram 2 estabelecimentos ativos e registrados: 2 unidades de beneficiamento de leite e produtos lácteos. Ampliamos para mais 2 estabelecimentos em agosto de 2021: 2 Unidades de Beneficiamento de carnes e produtos cárneos.

A equivalência do serviço de Inspeção Municipal de Glorinha ao S.I.F promove a saúde pública. Atua no combate a clandestinidade no combate a fraude, promovendoA equivalência do serviço de Inspeção Municipal de Glorinha ao S.I.F promove a saúde pública. Atua no combate a clandestinidade, no combate a fraude, garantindo a segurança e qualidade dos alimentos de origem animal, a proteção ao consumidor e contribuindo para o fortalecimento do desenvolvimento do setor agropecuário Glorinhense.

Abertura de requerimento via Protocolo Digital deve ser feita pelo representante legal do estabelecimento acompanhada dos seguintes documentos:

  • Requerimento para registro mediante análise e aprovação (disponível abaixo)
  • Requerimento para registro mediante análise e aprovação para estabelecimento agroindustrial de pequeno porte (disponível abaixo).( isenção de taxas)

PLANTAS

  • Planta baixa de cada pavimento com os detalhes de equipamentos;
  • Planta de situação;
  • Planta hidrossanitária;
  • Planta da fachada com cortes longitudinal e transversal;
  • Planta com setas indicativas do fluxo de produção e de movimentação de colaboradores;
  • MTSE- Memorial Técnico Sanitário do Estabelecimento;
  • Documento exarado pela autoridade registraria competente, vinculado ao endereço da unidade;
  • Inscrição estadual, contrato social ou firma individual e comprovante de inscrição no Cadastro nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), no caso de solicitação por pessoa jurídica;
  • No caso de pessoa física deverá ser apresentado o documento oficial de identificação.
  • Requerimento para registro de produto acompanhado dos seguintes documentos;
  • Memorial Descritivo de fabricação, composição e de rotulagem de POA;
  • Croqui do rótulo.

Legislações

  • Sim.  O art. 1º da Lei nº 7.889/1989 estabeleceu que a prévia inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, de que trata a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, é da competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observadas as competências do Ministério, das Secretarias e dos municípios para os produtos a seguir:

    • animais destinados à matança, seus produtos e subprodutos e matérias primas: a prévia inspeção sanitária e industrial é feita   nos estabelecimentos industriais especializados e nas propriedades rurais com instalações adequadas para a matança de animais e o seu preparo ou industrialização, sob qualquer forma, para o consumo;
    • pescado e seus derivados: a prévia inspeção sanitária e industrial é feita nos entrepostos de recebimento e distribuição do pescado e nas fábricas que industrializarem;
    •  leite e seus derivados: a prévia inspeção sanitária e industrial é feita  nas usinas de beneficiamento do leite, nas fábricas de laticínios, nos postos de recebimento, refrigeração e desnatagem do leite ou de recebimento, refrigeração e manipulação dos seus derivados e nos respectivos entrepostos;
    •  ovos e seus derivados: a prévia inspeção sanitária e industrial é feita  nos entrepostos de ovos e nas fábricas de produtos derivados;
    • mel e cera de abelhas e seus derivados: a prévia inspeção sanitária e industrial é feita  nos estabelecimentos que produzem ou recebem mel e cera de abelhas, para beneficiamento e distribuição.

Procure a Vigilância Sanitária no Município ou do Estado, responsável por alvarás de funcionamento, fiscalização da manutenção de boas condições de armazenagem e manipulação.

Procure o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) que fiscaliza estes estabelecimentos. Produtos de estabelecimentos registrados no SIM somente podem ser comercializados no Município de origem.

Procure a Prefeitura responsável pelo Serviço de Inspeção (SIM) daquele produto.

Na ouvidoria da Prefeitura Municipal de Glorinha/ SIM de Glorinha/ IVZ tendo em vista que constatado o âmbito comercial do estabelecimento clandestino, a autoridade fiscalizadora encaminhará o processo à autoridade de competência originária (estadual ou municipal), visando evitar a duplicidade de fiscalização.