Secretaria de Administração

Secretário: ROBINSON BARTH LIMA

À Secretaria Municipal de Administração e Meio Ambiente compete, dentre outras atribuições regulamentares:

I – coordenar as atividades de desenvolvimento organizacional, implantação e acompanhamento dos programas de geração de informações gerenciais, de avaliação de desempenho e de resultado dos serviços públicos;

II – coordenar, programar e acompanhar as ações governamentais, de forma articulada com a área financeira, visando o cumprimento das metas e indicadores;

III – administrar, coordenar, acompanhar, executar e avaliar as políticas de recursos humanos, no âmbito da administração pública municipal;

IV – promover o processo de recrutamento, seleção, aperfeiçoamento, avaliação e desenvolvimento de recursos humanos, incluindo a realização de concursos públicos e processos seletivos;

V – gerenciar os procedimentos relativos à carreira, à promoção, adicionais e administrar os benefícios dos servidores;

VI – administrar o Quadro de Cargos e Empregos Públicos;

VII – promover a profissionalização e capacitação do servidor;

VIII – aprimorar as normas existentes, visando o fortalecimento dos planos de cargos e salários;

IX – promover os serviços de controle da saúde ocupacional, condições do ambiente e de prevenção de riscos;

X – gerenciar os estágios de estudantes do Poder Executivo Municipal;

XI – administrar os Atos Oficiais, promovendo a redação, impressão, digitalização, publicação, recuperação, tratamento e a guarda dos documentos;

XII – promover pesquisas, atualização e consolidação da legislação municipal;

XIII – gerenciar e controlar a frota municipal, através da implantação de sistemas informatizados, para administrar o abastecimento e a manutenção em geral, incluindo a aquisição de peças e serviços;

XIV – gerenciar, controlar, normatizar e executar ações e processos de compras e licitações;

XV – administrar, cadastrar e controlar os bens patrimoniais, móveis e imóveis;

XVI – gerenciar, controlar e confeccionar processos administrativos, incluindo a modernização da gestão do serviço de protocolo geral, de distribuição e arquivo geral;

XVII – implantar e gerenciar o almoxarifado central;

XVIII – administrar, gerenciar, controlar, executar as atividades relativas à tecnologia de informação, controlar e configurar redes/softwares, realizar a manutenção/suporte técnico em computadores/hardwares;

XIX – implantar as políticas de segurança da informação (LGPD), bem como prestar suporte técnico para o fortalecimento da transparência e do acesso à informação;

XX – administrar e gerenciar o serviço de telefonia e recepção, recebendo os cidadãos e transmitindo informações sobre os órgãos e serviços da administração municipal, bem como administrar os serviços postais comunitários;

XXI – coordenar o serviço de limpeza, higienização e de vigilância dos prédios da sede da Prefeitura Municipal;

XXII – normatizar os procedimentos de controle, fiscalização e licenciamento de atividades que tem impacto sobre o meio ambiente, visando o monitoramento constante no que tange à promoção da qualidade de vida e a preservação e conservação dos recursos naturais;

XXIII – fiscalizar os empreendimentos de competência municipal e, supletivamente, os de competência estadual e federal;

XXIV – executar direta e, indiretamente, a política ambiental do Município, bem como executar outras atividades compatíveis e necessárias à proteção ambiental;

XXV – coordenar ações e executar planos, programas, projetos e atividades de preservação e repercussão ambiental;

XXVI – acompanhar e analisar os estudos de impacto ambiental das atividades que venham a se instalar no Município;

XXVII – promover o licenciamento ambiental de atividades de competência municipal;

XXVIII – assessorar a Administração Pública Municipal na elaboração e revisão do planejamento local, quanto a aspectos ambientais, controle da poluição, expansão da área urbana, industrial e outras de interesse do Município;

XXIX – autorizar, de acordo com a legislação vigente, o corte e a exploração racional ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva ou regenerada;

XXX – promover a fiscalização da utilização, armazenamento e transporte de produtos perigosos, em conjunto com os demais órgãos competentes;

XXXI – implantar, manter e operar o sistema de monitoramento e de licenciamento ambiental;

XXXII – autorizar, sem prejuízo de outras licenças cabíveis, o cadastramento e a exploração de recursos minerais;

XXXIII – exigir estudo de impacto ambiental para a implantação das atividades que possam degradar ao meio ambiente;

XXXIV – implementar, executar e/ou acompanhar, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, programas de educação ambiental do Município;

XXXV – promover medidas de preservação da flora e da fauna, articulando-se com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, paralelas a sua área de atuação, objetivando o pleno desempenho de suas atribuições;

XXXVI – firmar convênios, contratos e consociar-se a entidades de promoção e preservação do meio ambiente;

XXXVII – gerenciar os serviços de resíduos sólidos e de coleta seletiva domiciliar;

XXXVIII – desenvolver e coordenar programas de controle populacional de animais domésticos, bem como articular e promover políticas públicas voltadas ao bem-estar animal;

XXXIX – executar ações supletivas de apoio à Segurança Pública na área territorial do Município, em articulação com órgãos estaduais e federais competentes;

XL – assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência.

A Secretaria Municipal de Administração e Meio Ambiente compõe-se das seguintes unidades mínimas de serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular:

 I – Gabinete do Secretário;

II – Diretoria;

III – Departamento de Recursos Humanos:

a) Setor de Recrutamento, Seleção e Promoção;
b) Setor de Benefícios;
c) Setor de Folha de Pagamento.

IV – Departamento de Compras e Licitações:

a) Setor de Compras;
b) Setor de Licitações.

V – Departamento de Almoxarifado:

a) Setor de Recebimento e Controle de Materiais;
b) Setor de Expedição.

VI – Departamento de Patrimônio;

VII – Departamento de Atos Oficiais;

VIII – Departamento de Protocolo Geral e Arquivo Municipal:

a) Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

IX – Departamento de Frotas;

X – Departamento de Tecnologia da Informação;

XI – Setor de Telefonia e Recepção:

a) Seção de Serviços Postais Comunitários.

XII – Departamento Administrativo de Meio Ambiente:

a) Setor Administrativo e de Compras.

XIII – Departamento de Serviços Ambientais:

a) Setor de Resíduos Sólidos;
b) Setor de Cuidado e Bem-Estar Animal;
c) Setor de Educação Ambiental;
d) Setor de Projeto.

XIV – Departamento de Licenciamento Ambiental;

XV – Departamento de Fiscalização Ambiental.