

Moradores de Glorinha podem obter desconto no IPTU, por meio do programa IPTU Verde, criado pela Lei Municipal nº 2.441/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 8.412/2025. O benefício incentiva práticas de sustentabilidade nos imóveis e pode chegar a 10%.
Os descontos são concedidos conforme as medidas adotadas: 5% para sistema de aquecimento solar de água ou energia fotovoltaica; 3% para captação e armazenamento de água da chuva em reservatório com capacidade mínima de 500 litros; e 2% para compostagem de resíduos orgânicos, com volume mínimo de 15 litros. Os benefícios podem ser acumulados entre medidas diferentes, respeitado o limite máximo de 10%.
Para solicitar o desconto, o contribuinte deve protocolar o pedido junto ao protocolo até 31 de outubro do ano anterior ao exercício em que deseja receber o benefício. O pedido deve ser renovado anualmente, com a comprovação das medidas adotadas. A lei também prevê que o imóvel não tenha débitos vinculados na data do protocolo.
A documentação varia conforme a medida: pode incluir registros fotográficos, nota fiscal de compra ou instalação e, no caso de sistema fotovoltaico, as contas de energia dos dois meses anteriores ao pedido. Cada imóvel deve ter uma solicitação própria.
Se a data limite cair em fim de semana ou feriado, o prazo é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.