A partir de 1° de agosto de 2019, todas as empresas do Município de Glorinha prestadoras de serviço, terão que emitir Nota Fiscal Eletrônica de serviço, de acordo com o Decreto N° 3.556/2015 e Portaria SMF n° 001/2015.
Anexos:
A partir de 1° de agosto de 2019, todas as empresas do Município de Glorinha prestadoras de serviço, terão que emitir Nota Fiscal Eletrônica de serviço, de acordo com o Decreto N° 3.556/2015 e Portaria SMF n° 001/2015.
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