Secretário: Informações removidas durante o período eleitoral, em conformidade com o código eleitoral.
E-mail: governo@glorinha.rs.gov.br
Endereço: Av. Dr. Pompílio Gomes Sobrinho, 23400
Telefone: (51) 3487-1020
Horário de expediente: 08:00 às 12:00, das 13:00 às17:00
À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Habitação compete, dentre outras atribuições regulamentares:
I – elaborar e executar projetos estratégicos de desenvolvimento local, bem como coordenar e implementar ações de apoio ao desenvolvimento dos setores produtivos, nas áreas da agricultura, da indústria, do comércio e de serviços, visando a geração de emprego e renda;
II – estabelecer políticas públicas de fomento à instalação de empreendimentos, o desenvolvimento de produtos de alto valor agregado e o seu acesso ao mercado, bem como a instalação de agroindústrias;
III – fomentar empreendimentos da economia popular solidária e o desenvolvimento da cadeia produtiva local;
IV – promover estudos e pesquisas sociais, econômicas e institucionais, para transformar as potencialidades do Município em oportunidades para a atração de empreendimentos e sustentável;
V – desenvolver programas de qualificação e requalificação profissional, visando a colocação de mão-de-obra para suprir as demandas das atividades econômicas do Município;
VI – promover a articulação com a sociedade civil e entidades, para realizar ações em prol do desenvolvimento econômico do Município;
VII – emitir licença de localização e funcionamento de estabelecimento comercial, industrial, prestador de serviços e demais atividades não residenciais, consubstanciada em alvará, de acordo com as prescrições e exigências legais, bem como exercer a fiscalização do seu funcionamento;
VIII – assessorar o Prefeito nas relações com o Poder Legislativo Municipal e com as organizações representativas da sociedade;
IX – promover a articulação com o Poder Legislativo Municipal, visando o acompanhamento da tramitação das proposições do Poder Executivo, atuando em parceria com o Gabinete do Prefeito;
X – planejar e coordenar a captação de recursos externos às finanças do Município, com vistas ao desenvolvimento e implantação de projetos prioritários, estratégicos ou cuja execução envolva investimentos elevados;
XI – promover a identificação de fontes de recursos, mantendo contato com organismos públicos, privados e com entidades financeiras, para obtenção de ingressos adicionais de recursos para investimentos;
XII – promover a prestação de contas dos recursos financeiros recebidos, dentro dos prazos legais;
XIII – buscar parcerias com o setor de inovação tecnológica para aperfeiçoar, modernizar e racionalizar processos de produção dos agentes econômicos do Município;
XIV – fomentar programas especiais de microcrédito e crédito assistido, voltados para atendimento de micro e pequenos empreendedores, nos diversos segmentos comerciais, industriais e prestadores de serviços;
XV – elaborar projetos de obras de manutenção, conservação e preservação dos espaços e bens públicos pertencentes ao Município;
XVI – elaborar ou contratar projetos de obras públicas, definindo os respectivos orçamentos e indicar os recursos financeiros necessários para realização das despesas, bem como a verificação da viabilidade técnica para a execução de obras e a análise da conveniência e oportunidade para o interesse público;
XVII – promover a fiscalização das posturas municipais, pertinentes à legislação municipal sobre edificações, parâmetros urbanísticos, localização e as relativas ao desenvolvimento de atividades, procedendo às autuações e interdições, quando couber;
XVIII – propor a normatização, através de legislação básica, os parâmetros urbanísticos de ocupação e parcelamento do solo, do plano viário, do plano diretor, do mobiliário urbano, do código de obras e demais atividades correlatas à ocupação do espaço físico e territorial do Município;
XIX – aprovar projetos de arquitetura e engenharia, bem como pedidos de licença para construção, reforma, acréscimo, modificação de edificações, emissão de certificado de conclusão de obras e outros, de acordo com a legislação pertinente;
XX – promover o planejamento, organização, execução, supervisão e o controle das atividades relativas à promoção de políticas municipais de habitação, com ênfase na regularização de loteamentos, na implantação de loteamentos sociais e na construção e reformas de habitações populares, e exercer outras atividades correlatas;
XXI – promover a regularização fundiária, mediante normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificações;
XXII – assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência.
À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Habitação compõe-se das seguintes unidades mínimas de serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular:
I – Gabinete do Secretário;
II – Diretoria;
III – Assessoria Técnica de Projetos e Captação de Recursos;
IV – Coordenadoria de Unidade Administrativa:
a) Setor Administrativo e de Compras;
V – Departamento de Desenvolvimento Econômico:
a) Sala do Empreendedor;
b) Setor de Relações Institucionais e Empresariais;
c) Setor de Licenças e Alvarás;
d) Setor de Fiscalização.
VI – Departamento de Planejamento Urbano:
a) Setor de Análise de Projetos e Licenciamentos de Obras;
b) Setor de Fiscalização de Posturas e Obras.
VII – Departamento de Habitação:
a) Setor de Auxílios Emergenciais;
b) Setor de Regularização Fundiária.
VIII – Departamento de Captação de Recursos:
a) Setor de Elaboração de Projetos;
b) Setor de Prestação de Contas.
Lei 677 e alterações
Lei 679 e alterações