Secretário: Informações removidas durante o período eleitoral, em conformidade com o código eleitoral.
E-mail: assistenciasocial@glorinha.rs.gov.br
Endereço: Av. Dr. Pompílio Gomes Sobrinho, 24060
Telefone: (51) 3487-1522 | (51) 3487-1486 | (51) 3487-1299
Horário de expediente: 08:00 às 12:00, das 13:00 às 17:00
CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS
O CRAS é uma unidade pública estatal descentralizada da política de assistência social sendo responsável pela organização e oferta dos serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) nas áreas de vulnerabilidade e risco social do município. Oferta os seguintes serviços:
- Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF
- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV
- Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio à Pessoas com Deficiência e Idosos
SERVIÇOS E PROGRAMAS
A Assistência Social oferta serviços para fortalecer as famílias e desenvolver sua autonomia, apoiando-as para que superem eventuais dificuldades e acessem os direitos sociais, evitando o rompimento de laços. Também apoia o fortalecimento da comunidade, incentiva sua mobilização e ainda oferta benefícios, garantindo a sobrevivência em momentos críticos. Além disso, trabalha em parceria com outras políticas públicas e encaminha os cidadãos a outros órgãos quando as situações enfrentadas não podem ser resolvidas somente pela assistência social, como nos casos que envolvem desemprego, violência, doenças, acesso à educação, saneamento básico, moradia, entre out ros. (MDSA)
Endereço: Av. Dr. Pompílio Gomes Sobrinho nº 24.060 – Centro – Glorinha/RS Telefone: (51) 3487-1522 Horário de expediente: Das 8h às 12h e das 13h às 17h
SETOR DE CADASTRO ÚNICO
O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população. Nele são registradas informações como: características da residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras. A partir de 2003, o Cadastro Único se tornou o principal instrumento do Estado brasileiro para a seleção e a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais, sendo usado obrigatoriamente para a concessão dos benefícios do Programa Bolsa Família, da Tarifa Social de Energia Elétrica, do Programa Minha Casa Minha Vida, entre outros. Também pode ser utilizado para a seleção de beneficiários de programas ofertados pelos governos estaduais e municipais. Por isso, ele funciona como uma porta de entrada para as famílias acessarem diversas políticas públicas. (MDSA) Endereço: Av. Dr. Pompílio Gomes Sobrinho nº 24.060 – Centro – Glorinha/RS Telefone: (51) 3487-1522 Horário de expediente: Das 8 às 12h e das 13h às 17h
CONSELHO TUTELAR
O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não-jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme a Lei Federal nº 8069/1990 e Lei Municipal nº 2023/2019.
Endereço: Rua Venâncio dos Santos nº 320 B – Centro – Glorinha/RS Telefone: (51) 3487-1303 – 999.614.115 Horário de expediente: das 8 às 12h e das 13h às 17h
Sine – FGTAS
Função das Agências FGTAS/Sine é aproximar trabalhadores e empregadores para o bom desenvolvimento do trabalho, também podem serem realizadas solicitações de pedidos de Seguro-Desemprego
Endereço: Arlindo Ferrugem, n° 50 – Centro, Glorinha/ RS
Posto de Identificação – IGP emissão de Carteira de Identidade (1ª e 2ª vias)
À Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social compete, dentre outras atribuições regulamentares:
I – supervisionar, coordenar e controlar as atividades do setor de Assistência Social;
II – buscar a integração da população de baixa renda;
III – planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos administrativos de sua competência;
IV – promover o desenvolvimento comunitário;
V – promover a ação social;
VI – promover a assistência ao deficiente físico, mental e sensorial;
VII – promover a assistência social à família, à infância, à juventude e à mulher;
VIII – promover a assistência social aos idosos;
IX – fomentar a implantação de projetos para inclusão produtiva;
X – implantar políticas públicas de equidade de gênero e valorização da diversidade;
XI – promover, articular, executar e monitorar políticas públicas para as mulheres no âmbito municipal, considerando toda sua diversidade: orientação sexual, raça/etnia, localização nos espaços: rural e urbano, assim como sua condição de portadora ou não de deficiência;
XII – formular e promover, em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Habitação, a política municipal de trabalho, de geração de emprego e renda, de capacitação de mão-de-obra, bem como incentivo à instituição de organismos para integração e apoio à criação de ocupações profissionais, em articulação com os demais órgãos públicos afins;
XIII – coordenar e executar as ações de Defesa Civil no Município, estimulando a participação de entidades privadas, associações de voluntários, organizações não governamentais e associações comunitárias nas ações do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil;
XIV – desenvolver programa de capacitação de recursos humanos para as ações de proteção de defesa civil, que consiste no conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais reabilitadoras e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar desastres;
XV – coordenar e executar as atividades do Balcão ou Agência do SINE, conforme convênio com o FGTAS;
XVI – coordenar e executar as atividades de emissão de Carteiras de Identidade aos cidadãos, conforme convênio firmado com a Secretaria de Segurança Pública e Instituto Geral de Perícias;
XVII – assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência.
Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social compõe-se das seguintes unidades mínimas de serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular:
I – Gabinete do Secretário;
II – Diretoria;
III – Departamento Administrativo:
a) Setor Administrativo e de Compras;
IV – Departamento de Cadastro Único:
a) Setor de Cadastro.
V – Coordenadoria de Proteção Social Básica – Centro de Referência em Assistência Social – CRAS:
a) Setor de Benefícios Eventuais;
b) Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF;
c) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV;
d) Serviço de Proteção Social Básica Domiciliar.
VI – Departamento de Promoção de Cidadania – Centro de Referência em Cidadania:
a) Balcão/Agência do SINE;
b) Posto de Identificação – IGP;
c) Geração de Trabalho e Renda.
VII – Departamento de Políticas Públicas para a Mulher;
VIII – Departamento de Defesa Civil;
IX – Conselho Tutelar.