SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
Secretária: EDSON DE JESUS BERNARDO
E-mail: smtcel@glorinha.rs.gov.br | turismo@glorinha.rs.gov.br | esporte@glorinha.rs.gov.br | cultura@glorinha.rs.gov.br | bibliotecamunicipal@glorinha.rs.gov.br
Endereço: Rua João Osvaldo Rosa, 101
Horário de expediente: 08:00 às 12:00, das 13:00 às 17:00
À Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer compete, dentre outras atribuições regulamentares:
I – atuar no planejamento, organização, articulação, coordenação, execução, monitoramento e avaliação das políticas públicas de promoção e desenvolvimento do turismo;
II – promover o desenvolvimento do turismo como vetor para o crescimento econômico, geração de emprego e renda, focando no fortalecimento da identidade e dos valores culturais do Município;
III – criar e implantar um programa que estabeleça boas práticas de fomento ao turismo, incluindo a oferta de qualificação, formação e aperfeiçoamento dos trabalhadores e empreendedores do turismo, em parceria com o setor público e privado, como forma de reconhecimento e incentivo aos segmentos do setor;
IV – atrair investidores para desenvolver a infraestrutura do setor, com vista a atrair turistas e ao crescimento econômico do Município;
V – apoiar, fomentar e incentivar a promoção de eventos que venham contribuir para a divulgação turística do Município e suas potencialidades, bem como a geração de renda nas comunidades;
VI – auxiliar na viabilização de pontos de visitação turística no Município, bem como estabelecer e consolidar roteiros e rotas turísticas, em parceria com o setor privado;
VII – promover a Inventariação da Oferta Turística, de acordo com as orientações do Ministério do Turismo e do Plano Nacional de Turismo;
VIII – promover campanhas de arborização, ajardinamento e embelezamento de calçadas, canteiros, praças, ruas e afins;
IX – cooperar com municípios, associações, entidades públicas e privadas, empresas do setor, na identificação e captação de recursos financeiros, no apoio técnico, na avaliação de impacto e no acompanhamento da implantação de projetos que visem o fomento do turismo local;
X – atuar no planejamento, organização, articulação, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas de promoção cultural, de democratização do acesso à cultura, bem como incentivar a produção, a valorização e a difusão das diversas manifestações artístico-culturais;
XI – organizar o calendário anual de eventos do Município, em parceria com as entidades do Município;
XII – fomentar a criação, manutenção e resgate de festas, grupos étnicos e eventos que promovam a valorização cultural, gastronômica, artística e histórica do Município;
XIII – organizar e promover oficinas, mostras, seminários, encontros culturais, bem como fomentar ações de educação em preservação do patrimônio histórico e cultural;
XIV – fomentar a criação e dinamização de espaços culturais, em especial estimular a realização de ações relacionadas a linguagens artísticas, ao audiovisual, a cultura digital e outras expressões tradicionais ou contemporâneas;
XV – executar o levantamento da memória cultural, o tombamento e a defesa do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município, em conjunto com o Conselho Municipal de Cultura;
XVI – manter a Biblioteca Municipal, zelando pela atualização e ampliação do acervo bibliográfico, de acordo com o desenvolvimento da ciência, da técnica, da arte e da cultura em geral, promovendo e apoiando ações de incentivo à leitura, bem como de projetos de criação de bibliotecas itinerantes e outros do ramo;
XVII – incentivar intercâmbios culturais com Municípios, com o Estado e a União, através do Sistema Estadual e Nacional de Cultura, bem como outras interações necessárias para promover e desenvolver a cultura;
XVIII – atuar no planejamento, organização, articulação, coordenação, execução, monitoramento e avaliação das políticas públicas de promoção do esporte, visando o desenvolvimento humano, a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida da população;
XIX – organizar, coordenar e executar atividades desportivas, recreativas e de lazer às várias faixas etárias e modalidades, de forma descentralizada, visando a integração social, comunitária e ao exercício da cidadania;
XX – estabelecer e viabilizar a realização de programas e projetos, observando os princípios do esporte amador e de rendimento, considerando as bases de crescimento e desenvolvimento humano no município, seja de forma direta ou através de parcerias com órgãos afins, inclusive ligas, federações ou iniciativa privada;
XXI – coordenar e implementar programas, projetos e ações voltadas aos jovens, de forma direta, em parcerias com outras secretarias municipais ou com entidades públicas ou privadas, nas áreas do esporte, cultura ou do turismo;
XXII – exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município, nos assuntos de sua competência;
XXIII – assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência.
A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer compõe-se das seguintes unidades mínimas de serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular:
I – Gabinete do Secretário;
II – Diretoria;
III – Departamento Administrativo:
a) Setor Administrativo e de Compras;
IV – Coordenadoria de Turismo:
a) Setor de Cadastro e Projetos;
b) Setor de Promoção de Eventos.
V – Coordenadoria de Esporte e Lazer:
a) Setor de Promoção de Eventos;
b) Setor de Projetos.
VI – Departamento de Cultura:
a) Setor de Cadastro e Projetos;
b) Setor de Promoção de Eventos;
c) Espaço MultiCultural:
1. Oficinas Culturais e de Artes;
2. Programa de Musicalização;
3. Banda Municipal.
d) Biblioteca Pública Municipal Prof. Júlio Ribeiro de Castilhos.