processos administrativos

ambientais

SECRETARIA DE Administração e MEIO AMBIENTE

PROCESSOS JULGADOS EM DEFINITIVO

Em cumprimento ao disposto no Art. 69 da Lei Municipal nº 1.514 de 14 de fevereiro de 2013, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Indústria e Comércio, torna público os processos administrativos que encontram-se julgados em definitivo.

EDITAIS 2024

EDITAL DE DECISÃO FINAL Nº: 01/2024

Em cumprimento ao disposto no Art. 69 da Lei nº 1.514 de 14 de fevereiro de 2013, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Indústria e Comércio, torna público os processos administrativos que  encontram-se julgados em definitivo.

Processo Administrativo nº: 3684/2022

Autuado: Odilon G****** S*******             

 CPF: 390.***.***-**

 Auto de infração nº: 04/2022

Local do fato: Beco do Sadi, ***, Bairro Três Figueiras,  Município de Glorinha/RS, CEP: 94380-000.

Dispositivos legais infringidos: Art. 66 do Decreto Federal nº 6514/08 conforme anexo único da Lei Municipal nº 1.514/2013

Penalidade Imposta: Multa simples e embargo de área. Msimples / Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas.

Decisão final: A 2º Instância Julgadora considerou o valor da multa aplicada já que não há como minorar. A área deve continuar embargada. Que  proceda-se a consolidação do Débito e informe o Autuado sobre esta Decisão Administrativa de Segunda Instância Julgadora.

PROCESSO TRAMITADO EM JULGADO.

 

EDITAIS 2023

EDITAL DE DECISÃO FINAL Nº: 01/2023

Em cumprimento ao disposto no Art. 69 da Lei nº 1.514 de 14 de fevereiro de 2013, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Indústria e Comércio, torna público os processos administrativos que  encontram-se julgados em definitivo.

Processo Administrativo nº: 59/2018

Autuado: Igreja Evangélica Assembléia de Deus

CNPJ: 93.020.980/0001-75

Auto de infração nº: 11/2018

Endereço: Rua Antônio Peixoto, nº 335, centro. Município de Glorinha/RS.

Dispositivos legais infringidos:  Art. 44 do Decreto Federal nº 6.514/2008 conforme anexo único da Lei Municipal nº 1.514/2013.

Penalidade Imposta: Multa simples.

Decisão final: A 2º Instância Julgadora considerou o valor da multa aplicada já que não há como minorar.                     

O Auto de infração nº: 11/2018 – Processo Administrativo nº: 59/2018, foi Transitado em Julgado junto a Secretaria de Administração e Meio Ambiente. Em relação ao expediente instaurado para acompanhar o Termo de Ajustamento de Conduta, celebrado nos autos do IC.  n.º 00783.00080/2018 junto ao Ministério público, verificou-se que houve o integral cumprimento do TAC, razão pela qual  foi Arquivado.

EDITAL DE DECISÃO FINAL Nº: 02/2023

Em cumprimento ao disposto no Art. 69 da Lei nº 1.514 de 14 de fevereiro de 2013, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Indústria e Comércio, torna público os processos administrativos que encontram-se julgados em
definitivo.

Processo Administrativo nº: 3160/2022

Autuado: Silvio Luis Szczepaniak Filho

CPF: 954.***.***-**

Auto de infração nº: 03/2022

Local do fato: Acesso Sebastião P. Barcelos, 415, Morro do Tigre. Município de Glorinha/RS.

Dispositivos legais infringidos: Art. 43, 66, 93 do Decreto Federal nº 9.605/1998 conforme anexo único da Lei Municipal nº 1.514/2013 e §2º do art.57 da Lei Municipal nº 1.514/2013

Penalidade Imposta: Multa simples.

Decisão final: A 2º Instância Julgadora considerou o valor da multa aplicada já que não há como minorar. Especificamente quanto a reparação do dano, deverá ser realizado o aterramento do açude e abertura da barragem construída no curso d’agua. Além disso, deverá ser executado o PRAD, conforme aprovado, na real
APP do arroio( ao lado do leito original do curso d”agua, onde está, atualmente, o açude).

PROCESSO TRAMITADO EM JULGADO.

“Art. 40. Não sendo apresentado o recurso, o débito será consolidado e iniciada a sua cobrança administrativa, com a
notificação ao autuado, encaminhada via postal com o Aviso de Recebimento – AR.

Art. 58. Transitado em julgado a decisão administrativa sem que o débito tenha sido pago, será procedido o encaminhamento
formal do processo administrativo à Arrecadação Municipal, para cobrança e, se for o caso, inscrição em dívida ativa.”( Lei
Municipal 1514/2013)

EDITAIS 2022

EDITAL DE DECISÃO FINAL Nº: 01/2022

Em cumprimento ao disposto no Art. 69 da Lei nº 1.514 de 14 de fevereiro de 2013, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Indústria e Comércio, torna público os processos administrativos que encontram-se julgados em definitivo.

Processo Administrativo nº: 1960/2019

Autuado: Jadir Muniz da Silva

CPF: 925.***.***-**

Auto de infração nº: 16/2019.

Localidade: RS 030, nº *****, Guabiroba. Município de Glorinha/RS.

Data da decisão: 25 de abril de 2022.

Dispositivos legais infringidos: Art. 52 e 93 do Decreto Federal nº 6.514/2008 conforme anexo único da Lei Municipal nº 1.514/2013.

Penalidade Imposta: Multa simples.

Decisão final: A 1º Instância Julgadora definiu pela suspensão do Auto de Infração, bem como os demais ônus dele originário.

EDITAL DE DECISÃO FINAL Nº: 02/2022

Em cumprimento ao disposto no Art. 69 da Lei nº 1.514 de 14 de fevereiro de 2013, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Indústria e Comércio, torna público os processos administrativos que encontram-se julgados em definitivo.

Processo Administrativo n°: 2370/2021

Autuados:

1. Santo Moacir da Silva, 456.***.***-**;
2. Sérgio Fraga da Silva, 456.***.***-**;
3. Luiz Adair Fraga da Silva, 287.***.***-**;
4. Paulo Cesar Fraga da Silva, 506.***.***-**;
5. Carlos Roberto Fraga da Silva (Falecido), tendo como sucessores:
5.1 Jonatas Lima da Silva (filho), 825.***.***-**;
5.2 Anderson Lima da Silva (filho), 022.***.***-**;
5.3 Cenilda Teresinha Lima da Silva (esposa), 709.***.***-**.

Auto de Infração nº: 07/2021

Localidade: Estrada Ozi Costa, nº ***, Passo do Pacheco. Município de Glorinha/RS.

Data da decisão: 12 de maio de 2022

Dispositivos legais infringidos: Art. 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008 conforme anexo único da Lei Municipal nº 1.514/2013.

Penalidade imposta: Embargo de atividade e suas respectivas áreas.

Decisão final: A 1ª instância julgadora definiu que seja mantido o embargo, bem como a manutenção dos serviços básicos essenciais para subsistência humana para os ocupantes com situação consolidada. Ficando proibido a venda de novos lotes antes de haver regularização e as devidas licenças. Cabe salientar que o mesmo segue no Ministério Público para fins de regularização.

EDITAL DE DECISÃO FINAL Nº: 03/2022

Em cumprimento ao disposto no Art. 69 da Lei nº 1.514 de 14 de fevereiro de 2013, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Indústria e Comércio, torna público os processos administrativos que encontram-se julgados em definitivo.

Processo Administrativo nº: 1718/2022

Autuado: Moacir Raupp

CPF: 319.***.***-**

Auto de infração nº: 02/2022

Localidade: Estrada Fernando Ferrari, coordenadas geográficas *************, Vila Nova. Município de Glorinha/RS.

Data da decisão: 11 de julho de 2022

Dispositivos legais infringidos: Art. 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008 conforme anexo único da Lei Municipal nº 1.514/2013.

Penalidade imposta: Multa simples e embargo de atividade e suas respectivas áreas.

Decisão final: Tendo em vista que o autuado pagou a multa, a 1ª Instância Julgadora definiu pela manutenção do embargo mediante o aguardo da manifestação do Ministério Público no processo.

EDITAL DE DECISÃO FINAL Nº: 04/2022

Em cumprimento ao disposto no Art. 69 da Lei nº 1.514 de 14 de fevereiro de 2013, a Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, Indústria e Comércio, torna público os processos administrativos que
encontram-se julgados em definitivo.

Processo Administrativo nº: 2588/2017

Autuado: Denise Josineide da Silva Vargas

CPF: 044.***.***-**

Auto de infração nº: 30/2017

Localidade: Beco Servidão Valdemar Schonardie, interior. Município de Glorinha/RS.

Data da decisão: 20 de maio de 2022

Dispositivos legais infringidos: Art. 44, 93 e 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008 conforme anexo único da Lei Municipal nº 1.514/2013.

Penalidade imposta: Multa simples e embargo de atividade e suas respectivas áreas.

Decisão final: A 1ª Instância Julgadora define, caso não haja em tempo arrolado de fatos novos ao processo, que seja executado dentro dos fins legais a cobrança dos reparos dos danos ambientais, bem como dos ônus infracionais pendentes, e que seja mantida a área embargada. Cabe salientar que o mesmo segue no Ministério Público em análise.

EDITAL DE DECISÃO FINAL Nº: 05/2022

Em cumprimento ao disposto no Art. 69 da Lei nº 1.514 de 14 de fevereiro de 2013, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Indústria e Comércio, torna público os processos administrativos que encontram-se julgados em definitivo.

Processo Administrativo nº: 713/2020


Autuado: Solo Empreendimentos Imobiliários LTDA


CNPJ: 07.484.104/0001-68


Auto de infração nº: 02/2020.


Localidade: AV. Pompílio Gomes Sobrinho, nº 22.915, Loteamento Bela Vista. Município de
Glorinha/RS.


Data da decisão: 28 de abril de 2022.


Dispositivos legais infringidos: Art. 43, 93 e 57 do Decreto Federal nº 6.514/2008 conforme anexo
único da Lei Municipal nº 1.514/2013.


Penalidade Imposta: Multa simples.


Decisão final: Foi decidido por unanimidade pela 3° Instância Julgadora que não serão
impugnadas as decisões proferidas em Primeira e Segunda Instância e conforme o artigo 38 da
Lei Municipal 1514/2013, será concedido desconto de 30% do valor corrigido da penalidade,
desde que a mesma seja paga no prazo previsto no caput.

EDITAL DE DECISÃO FINAL Nº: 06/2022

Em cumprimento ao disposto no Art. 69 da Lei nº 1.514 de 14 de fevereiro de 2013, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Indústria e Comércio, torna público os processos administrativos que  encontram-se julgados em definitivo.

Processo Administrativo nº: 396/2021

Autuado: Silvio Luis Szczepaniak Filho

CPF: 954.140.700-59

Auto de infração nº: 05/2021

Endereço: Acesso Sebastião P. Barcelos, 415, Morro do Tigre. Município de Glorinha/RS.

Dispositivos legais infringidos:  Art. 43 e Art. 93 do Decreto Federal nº 6.514/2008 conforme anexo único da Lei Municipal nº 1.514/2013.

Penalidade Imposta: Multa simples.

Decisão final: O infrator reconheceu a infração e efetuou o pagamento da multa sem apresentar defesa, em conformidade com o Artigo nº 36 da Lei Municipal nº 1514/2013, processo tramitado em julgado junto Secretaria de Administração e Meio Ambiente . O PRAD foi aprovado conforme Declaração Ambiental n° 04/2021.

EDITAIS 2021

EDITAL DE DECISÃO FINAL Nº: 01/2021

Em cumprimento ao disposto no Art. 69 da Lei nº 1.514 de 14 de fevereiro de 2013, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Indústria e Comércio, torna público os processos administrativos que encontram-se julgados em definitivo.

Processo Administrativo nº: 1188/2020

Autuado: Luiz Maurício Gomes

CPF: 289.***.***-**

Auto de infração nº: 03/2020.

Localidade: Estrada Oscar Marcelino Cardoso, nº 1455, Passo Grande. Município de Glorinha/RS.

Data da decisão: 31 de maio de 2021.

Dispositivos legais infringidos: Art. 43 e 93 do Decreto Federal nº 6.514/2008 conforme anexo único da Lei Municipal nº 1.514/2013.

Penalidade Imposta: Multa simples.

Decisão final: O processo administrativo obteve promoção de arquivamento em âmbito municipal, haja vista que, o responsável pela infração foi autuado e pagou a multa prevista. Porém, a recuperação da área encontra-se sob fiscalização do Ministério Público.

EDITAL DE DECISÃO FINAL Nº: 02/2021

Em cumprimento ao disposto no Art. 69 da Lei nº 1.514 de 14 de fevereiro de 2013, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Indústria e Comércio, torna público os processos administrativos que encontram-se julgados em definitivo.

Processo Administrativo n°: 740/2018

Autuado: José Farias de Souza

CPF: 222.***.***-**

Auto de Infração nº: 04/2018.

Localidade: Av. Dr. Pompilho Gomes Sobrinho, nº 22615, centro. Município de Glorinha/RS.

Data da decisão: 01 de julho de 2021.

Dispositivos legais infringidos: Art. 53 do Decreto Federal nº 6.514/2008 conforme anexo único da Lei Municipal nº 1.514/2013.

Penalidade imposta: Advertência.

Decisão final: A 1ª instância julgadora manteve a penalidade de advertência em decorrência da sansão disposta no art. 52 do Decreto Federal 6.514/2008, haja vista que foram cumpridas as cláusulas do termo de compromisso pelo autuado.

EDITAL DE DECISÃO FINAL Nº: 03/2021

Em cumprimento ao disposto no Art. 69 da Lei nº 1.514 de 14 de fevereiro de 2013, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Indústria e Comércio, torna público os processos administrativos que encontram-se julgados em definitivo.

Processo Administrativo nº: 2585/2020

Autuado: Silvio Leandro Schimidt, Suzana Regina Michel e Suzete Rejane Michel de Kolling

CPF: 611.***.***-** / 401.***.***-** / 377.***.***-**

Auto de infração nº: 09/2020, 10/2020 e 11/2020.

Localidade: Estrada Dom Feliciano, coordenadas geográficas: -29.81796, -50.78175, Contendas. Município de Glorinha/RS.

Data da decisão: 24 de maio de 2021.

Dispositivos legais infringidos: Art. 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008 conforme anexo único da Lei Municipal nº 1.514/2013.

Penalidade imposta: Multa simples / Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas.

Decisão final: A 1ª instância julgou desnecessário tramitar a cobrança dos autos de infração, bem como improcedente manter a área embargada, visto que foi apresentado pelas partes a documentação que comprovou a regularização da área, bem como as definições da localização e diâmetros das glebas de terras, devidamente com registro de matrícula em nome de cada proprietário herdeiro junto ao cartório de registro de imóveis.

EDITAL DE DECISÃO FINAL Nº: 04/2021

Em cumprimento ao disposto no Art. 69 da Lei nº 1.514 de 14 de fevereiro de 2013, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Indústria e Comércio, torna público os processos administrativos que encontram-se julgados em definitivo.

Processo Administrativo nº: 812/2019

Autuado: Elton Irineu de Carvalho Guimarães

CPF: 468.***.***-**

Auto de infração nº: 03/2019

Localidade: Beco do Guerino, nº ***, Maracanã. Município de Glorinha/RS.

Data da decisão: 06 de maio de 2021.

Dispositivos legais infringidos: Art. 52 e 93 do Decreto Federal nº 6.514/2008 conforme anexo único da Lei Municipal nº 1.514/2013.

Penalidade imposta: Multa simples

Decisão final: Conforme decisão final, o processo administrativo obteve promoção de arquivamento em âmbito municipal. Porém, o mesmo segue com o cumprimento integral do TAC ativo no Ministério Público.

EDITAL DE DECISÃO FINAL Nº: 05/2021

Em cumprimento ao disposto no Art. 69 da Lei nº 1.514 de 14 de fevereiro de 2013, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Indústria e Comércio, torna público os processos administrativos que encontram-se julgados em definitivo.

Processo Administrativo nº: 2486/2020

Autuado: Daniel Hoeppel Huyer

CPF: 828.***.***-**

Auto de infração nº: 09/2020

Localidade: Av. Avelino Maciel Neto, nº ****, Três Figueiras. Município de Glorinha/RS.

Data da decisão: 06 de maio de 2021.

Dispositivos legais infringidos: Art. 52 e 93 do Decreto Federal nº 6.514/2008 conforme anexo único da Lei Municipal nº 1.514/2013.

Penalidade imposta: Multa simples.

Decisão final: Conforme decisão final, o processo administrativo obteve promoção de arquivamento em âmbito municipal. Porém, a reparação do dano causado encontra-se sob análise do Ministério Público.

EDITAL DE DECISÃO FINAL Nº: 06/2021

Em cumprimento ao disposto no Art. 69 da Lei nº 1.514 de 14 de fevereiro de 2013, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Indústria e Comércio, torna público os processos administrativos que encontram-se julgados em definitivo.

Processo Administrativo nº: 671/2019

Autuado: Gilmar da Silva Silveira

CPF: 697.***.***-**

Auto de infração nº: 02/2019

Localidade: Estrada Passo do Portão, nº ****, interior. Município de Glorinha/RS.

Data da decisão: 06 de maio de 2021.

Dispositivos legais infringidos: Art. 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008 conforme anexo único da Lei Municipal nº 1.514/2013.

Penalidade imposta: Multa simples.

Decisão final: Conforme decisão final, o processo administrativo ambiental obteve promoção de arquivamento no âmbito municipal. Porém, a regularização do loteamento encontra-se em análise na Secretaria de Governo e Habitação.

EDITAL DE DECISÃO FINAL Nº: 07/2021

Em cumprimento ao disposto no Art. 69 da Lei nº 1.514 de 14 de fevereiro de 2013, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Indústria e Comércio, torna público os processos administrativos que encontram-se julgados em definitivo.

Processo Administrativo nº: 1500/2020

Autuado: Ângela Maria da Rosa Neto

CPF: 050.***.***-**

Auto de infração nº: 04/2020

Localidade: Estrada Ozi Costa, nº **, centro. Município de Glorinha/RS.

Data da decisão: 15 de julho de 2021.

Dispositivos legais infringidos: Art. 72 da Lei Federal nº 9.605/1998, combinado com o Art. 3º do Decreto Federal nº 6.514/2008, conforme anexo único da Lei Municipal nº 1.514/2013.

Penalidade imposta: Advertência

Decisão final: Considerando o conteúdo registrado no processo, e tendo como base o atestado veterinário e o termo do fiel depositário, o processo teve a tramitação encerrada, mantendo a penalidade de Advertência.

EDITAL DE DECISÃO FINAL Nº: 08/2021

Em cumprimento ao disposto no Art. 69 da Lei nº 1.514 de 14 de fevereiro de 2013, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Indústria e Comércio, torna público os processos administrativos que encontram-se julgados em definitivo.

Processo Administrativo nº: 994/2017

Autuado: Telmo Peres de Alos

CPF: 225.***.***-**

Auto de infração nº: 06/2017

Localidade: Estrada Afonso Corrêa, bairro Vila Nova. Município de Glorinha/RS.

Data da decisão: 15 de julho de 2021

Dispositivos legais infringidos: Art. 58 do Decreto Federal nº 6.514/2008 conforme anexo único da Lei Municipal nº 1.514/2013.

Penalidade imposta: Advertência.

Decisão final: Concluiu-se através do julgamento em 1ª Instância, que o processo em questão teve a penalidade de advertência mantida.

EDITAL DE DECISÃO FINAL Nº: 09/2021

Em cumprimento ao disposto no Art. 69 da Lei nº 1.514 de 14 de fevereiro de 2013, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Indústria e Comércio, torna público os processos administrativos que encontram-se julgados em definitivo.

Processo Administrativo nº: 271/2020

Autuado: ETC Empreendimento e Tecnologia em Construção LTDA.

CNPJ: 03.193.191/0001-43

Auto de infração nº: 01/2020

Localidade: Estrada Ozi Costa, S/N, Passo Pacheco, Glorinha/RS.

Data da decisão: 14/10/2021.

Dispositivos legais infringidos: Art. 43 e 93 do Decreto Federal nº 6.514/2008 conforme anexo único da Lei Municipal nº 1.514/2013.

Penalidade Imposta: Multa simples.

Decisão final: O Processo Administrativo obteve promoção de arquivamento em âmbito municipal. Cabe salientar que o mesmo permanece com o acompanhamento do PRAD no Ministério Público

EDITAL DE DECISÃO FINAL Nº: 10/2021

Em cumprimento ao disposto no Art. 69 da Lei nº 1.514 de 14 de fevereiro de 2013, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Indústria e Comércio, torna público os processos administrativos que encontram-se julgados em definitivo.

 

Processo Administrativo n°: 1052/2021

Autuado: Elso Barth

CPF: 071.***.***-**

Auto de Infração nº: 02/2021

Localidade: RS-030, Passo Grande, Glorinha/RS.

Data da decisão: 18/10/2021

Dispositivos legais infringidos: Art. 52, art. 66 e art. 93 do Decreto Federal nº 6.514/2008 conforme anexo único da Lei Municipal nº 1.514/2013.

Penalidade imposta: Multa simples / Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas.

Decisão final: O processo administrativo foi julgado em 1ª Instância e ficou assim decidido pelo prosseguimento do embargo, bem como valores de origens infracionais e compensações relacionadas as questões ambientais impactadas no local.

EDITAL DE DECISÃO FINAL Nº: 11/2021

Em cumprimento ao disposto no Art. 69 da Lei nº 1.514 de 14 de fevereiro de 2013, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Indústria e Comércio, torna público os processos administrativos que encontram-se julgados em definitivo.

 

 

Processo Administrativo nº: 2129/2021

Autuado: Flávio Vandelino Schimitz

CPF: 250.***.***-**

Auto de infração nº: 06/2021

Localidade: Beco Guilherme Schimidt, S/N, Contendas, Glorinha/RS.

Data da decisão: 05/11/2021

Dispositivos legais infringidos:  Art. 45, art. 52, art. 77 e art. 93 do Decreto Federal nº 6.514/2008 conforme anexo único da Lei Municipal nº 1.514/2013.

Penalidade imposta: Multa simples / Apreensão de bens ou produtos / Suspensão parcial ou total das atividades.

Decisão final: O Processo Administrativo foi julgado em 1ª Instância e ficou assim decidido pelo prosseguimento da tramitação do processo, bem como o cumprimento das penalidades. A apreensão dos materiais segue sob guarda do órgão ambiental responsável, conforme decreto 6.514 art 105.

EDITAL DE DECISÃO FINAL Nº: 12/2021

Em cumprimento ao disposto no Art. 69 da Lei nº 1.514 de 14 de fevereiro de 2013, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Indústria e Comércio, torna público os processos administrativos que encontram-se julgados em definitivo.

 

Processo Administrativo nº: 1306/2021

Autuado: José Vilso Corrêa de Ávila e Floriano Moreira de Ávila

CPF: 526.***.***-**/ 628.***.***-**

Auto de infração nº: 03/2021 e 04/2021

Localidade: Beco dos Bambus, S/N, Zona Rural, Glorinha/RS..

Data da decisão: 29/11/2021

Dispositivos legais infringidos: Art. 66  do Decreto Federal nº 6.514/2008 conforme anexo único da Lei Municipal nº 1.514/2013.

Penalidade imposta: Multa simples / Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas

Decisão final: O processo administrativo foi julgado em 1ª Instância e ficou assim decidido pelo prosseguimento da tramitação do processo no seu inteiro teor, cumprindo as penalidades proibitivas do desenvolvimento irregular (embargo), como também as de cunho infracionais. 

EDITAL DE DECISÃO FINAL Nº: 13/2021

Em cumprimento ao disposto no Art. 69 da Lei nº 1.514 de 14 de fevereiro de 2013, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Indústria e Comércio, torna público os processos administrativos que encontram-se julgados em definitivo.

Processo Administrativo nº: 2021/2020

Autuado: Ambrosino Medeiros Maciel e Azeredo Medeiros Maciel

CPF: 186.***.***-**/ 196.***.***-**

Auto de infração nº: 05/2020.

Localidade: Av. 4 de Maio, coordenadas geográficas: ***************, centro. Município Glorinha/RS.

Dispositivos legais infringidos: Art. 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008 conforme anexo único da Lei Municipal nº 1.514/2013.

Penalidade imposta: Multa simples / embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas.

Decisão final: O processo administrativo foi julgado em 1ª Instância e ficou assim decidido pela suspensão da multa e que seja solicitado a documentação para o andamento do processo de regularização dentre dos conformes da lei até a regularização.

PROCESSOS EM JULGAMENTO

Em cumprimento ao disposto no Art. 69 da Lei Municipal nº 1.514 de 14 de fevereiro de 2013, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente Indústria e Comércio, torna público os processos administrativos que encontram-se pendentes de julgamento ou recurso.

Autuado: Alzira Lemes de Camargo, Robinson Gilian Bonossoni Bernardes e Pedro Bento de Lima

CPF: 325.***.***-** / 010.***.***-** / 472.***.***-**

Auto de infração nº: 07/2020.

Local do fato: Av. Dr. Pompilho Gomes Sobrinho, nº 23400, centro. Município de Glorinha/RS.

Dispositivos legais infringidos: Art. 19, incisos I e II do Decreto Federal nº 6.514/2008 conforme anexo único da Lei Municipal nº 1.514/2013.

Data da decisão: PENDENTE.

Autuado: Juarez Alexandrino Inchausti de Barros, Alzira Lemes de Camargo, Robinson Gilian Bonossoni Bernardes e Pedro Bento de Lima

CPF: 171.***.***-** / 325.***.***-** / 010.***.***-** / 472.***.***-**

Auto de infração nº: 01/2019.

Local do fato: Estrada Frederico Berwing, nº 961, Maracanã. Município de Glorinha/RS.

Dispositivos legais infringidos: Art. 43 e 93 do Decreto Federal nº 6.514/2008 conforme anexo único da Lei Municipal nº 1.514/2013.

Data da decisão: PENDENTE.

Autuado: Silvio Leandro Schimdt

CPF: 611.***.***- ** 

Auto de infração nº: 01/2023

Local do fato: : Estrada do Maracanã e Estrada Josino Rodrigues de Avila, coordenadas geográficas – ************************* BAIRRO: Maracanã CIDADE: Glorinha UF: RS CEP: 94380-000 –   ÁREA EMBARGADA

Dispositivos legais infringidos: artigo nº 66 do Decreto Federal nº 6.514 de 2008, conforme Anexo Único da Lei Municipal nº 1514/13

Data da decisão: PENDENTE –   Primeira Instância Julgadora

Auto de infração Solidário nº:2/2023

Autuados: Anderson Bruno Silva da R*** F****   e Paulo Remi Dos S**** S*****

CPF: 033.***.***-**       e CPF: 832.***.***-**

Local do Fato: RS 030, nº 17.945, Passo da Taquara. Município de Glorinha/RS.

Dispositivos legais infringidos: Art. 8° e 9° Lei Municipal nº 1.710/14 – Proteção e bem estar de animais domésticos

Data da decisão: PENDENTE – Primeira Instância Julgadora

Auto de infração nº: 01/2024

Autuado: Alencar A*** F***

CPF: : 114.***.***- **

Local do fato: Beco do Sadi, Nº 900, COMP.: Zona Rural, Bairro: Três Figueiras, Cidade: Glorinha, UF: RS CEP: 94380-000

Dispositivos legais infringidos: Artigo 79 do Decreto Federal 6514/08 conforme Anexo Ùnico da Lei Municipal 1514/13

Data da decisão: PENDENTE –   Primeira Instância Julgadora

Auto de infração nº: 02/2024

Autuado: DU EDERSONS SUCATAS LTDA – ME

CNPJ: 46.***.***/****-**

Local do fato: Rod. RS 030, Nº 22212 , Bairro: Centro, Cidade: Glorinha, UF: RS CEP: 94380-000

Dispositivos legais infringidos: Artigo 66 do Decreto Federal 6514/08 conforme Anexo Ùnico da Lei Municipal 1514/13

Data da decisão: PENDENTE –   Primeira Instância Julgadora

ÁREAS EMBARGADAS

Em atenção ao Art. 69 da Lei Municipal nº 1.514/2013, seguem abaixo as áreas embargadas pelo Setor de Meio Ambiente do Município de Glorinha, RS, contendo arquivos no formato .kmz das poligonais das áreas e uma tabela com os respectivos Processos Administrativos por infração ambiental.

O embargo de áreas ilegalmente parceladas é uma Medida Cautelar destinada a impedir a venda ou construção nos lotes até a regularização do loteamento sem licenciamento ambiental, devido ao descumprimento do art. 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008 combinado com a Lei Municipal nº 1.514/2013. O empreendimento relativo ao parcelamento do solo é uma atividade passível de licenciamento, conforme consta no anexo I, CODRAM nº 3414,40 da Resolução CONSEMA nº 372/2018 e suas alterações. Loteamentos ilegais são passíveis de processos administrativos, cíveis e penais, conforme estabelece a Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Demais informações sobre os processos indicados/informados/citados/apontados é possível através do acesso ao link: https://glorinha.rs.gov.br/gov/?page_id=8901

Em caso de dúvidas sobre processos que ainda se encontrem em julgamento, entre em contato conosco através dos canais abaixo.

Endereço

Av. Pompílio Gomes Sobrinho, 23.400

Horário de funcionamento

08:00 às 12:00 – 13:00 às 17:00 
Segunda – Sexta

Contato

Telefone: 3487-1020
Email:Meioambiente@glorinha.rs.gov.br

* Em cumprimento a legislação de proteção de dados, algumas informações pessoais foram suprimidas e substituídas por asteriscos (*). Essa prática visa garantir a segurança e confidencialidade dos dados, mitigando qualquer risco potencial de exposição indevida e mantendo unica e exclusivamente informações importantes para identificação dos autos.