SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA & DESENVOLVIMENTO RURAL.
Secretário: EDUARDO PIRES
E-mail: agricultura@glorinha.rs.gov.br
Endereço: Av. Dr. Pompilio Gomes Sobrinho, 23090
Telefone:(51) 3487-1923
Horário de expediente: 08:00 às 12:00, das 13:00 às17:00
*EM ATUALIZAÇÃO
À Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Rural, Obras e Infraestrutura compete, dentre outras atribuições regulamentares:
I – atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas que visem o desenvolvimento urbano e rural do Município;
II – planejar, executar, fiscalizar e avaliar os projetos e as ações relativas a obras públicas, serviços urbanos, energia elétrica, sistema viário, manutenção e desenvolvimento urbano e rural, na sua estrutura físico-territorial e os serviços essenciais ao bem-estar da população;
III – realizar abertura, pavimentação e conservação de logradouros e vias públicas municipais, bem como executar e manter redes de esgoto pluvial, galerias e sistema de drenagem;
IV – conservar, reparar as edificações e obras pertencentes ao Município, quando estas não forem de competência específica das demais Secretarias;
V – manter, ampliar e conservar a iluminação pública municipal, e diligenciar melhorias na eletrificação rural junto a concessionária de energia elétrica;
VI – administrar, manter e ampliar os cemitérios municipais e os serviços funerários;
VII – atuar no fomento, incentivo, orientação e assistência técnica ao setor agrícola e pecuário do Município;
VIII – formular, coordenar e executar políticas públicas direcionadas à agricultura familiar, pecuaristas familiares, mulheres trabalhadoras rurais, juventude rural, buscando melhoria na qualidade de vida no meio rural;
IX – disponibilizar informações que subsidiem o desenvolvimento das cadeias produtivas e desenvolver políticas públicas para o seu fortalecimento;
X – incentivar e fomentar a pesquisa, a ciência, a tecnologia e a inovação em prol da agricultura, da pecuária e do desenvolvimento do meio rural nos setores produtivos;
XI – dotar o meio rural da infraestrutura de apoio à produção e à comercialização, estimulando o agronegócio, o associativismo rural e novos canais de comercialização, qualificando sua diversidade produtiva tornando-o competitivo;
XII – prestar serviço de mecanização aos produtores, agricultores e trabalhadores rurais;
XIII – facilitar o acesso do produtor, agricultor e trabalhador rural aos insumos e serviços básicos;
XIV – estimular a qualificação dos produtores, agricultores e trabalhadores rurais por meio de cursos, palestras, visitas técnicas e demais eventos do setor;
XV – fomentar a agroecologia;
XVI – promover exposições e feiras, bem como manter o Parque Municipal de Eventos Lídio da Silveira Peixoto;
XVII – promover a melhoria genética do rebanho leiteiro, através de programa de inseminação artificial de bovinos;
XVIII – gerir os serviços de inspeção agroindustrial de competência do Município;
XIX – formular, coordenar e implementar políticas de comercialização, abastecimento e segurança alimentar e nutricional;
XX – formular e executar a política municipal de trânsito, incluindo a promoção de projetos e programas de educação e segurança do trânsito, observada a legislação federal e estadual pertinente, firmando convênio para fiscalização do trânsito com a Secretaria de Segurança Pública/Brigada Militar;
XXI – controlar e fiscalizar as concessões, permissão e autorização do transporte público municipal de passageiros e outras, conforme legislação vigente, em conjunto com a fiscalização de posturas municipais;
XXII – exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município, nos assuntos de sua competência;
XXIII – zelar pelas máquinas, veículos, implementos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens de uso e consumo atinentes a sua atividade;
XXIV – assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência.
A Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Rural, Obras e Infraestrutura compõe-se das seguintes unidades mínimas de serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular:
I – Gabinete do Secretário;
II – Diretoria;
III – Assessoria Técnica;
IV – Departamento Administrativo de Agricultura:
a) Setor Administrativo e de Compras;
V – Departamento de Desenvolvimento Rural;
VI – Departamento de Patrulha Agrícola;
VII – Departamento de Inspeção Municipal:
a) Setor de Inspeção Municipal – SIM/SISBI.
VIII – Coordenadorias Distritais;
IX – Coordenadoria de Manutenção da Iluminação Pública:
a) Setor de Eletrificação Rural;
X – Coordenadoria de Manutenção do Maquinário:
a) Setor de Oficina Mecânica.
XI – Coordenadoria de Trânsito;
XII – Departamento Administrativo de Obras:
a) Setor Administrativo e de Compras.
XIII – Departamento de Infraestrutura:
a) Setor de Manutenção de Cemitérios.
XIV – Departamento de Serviços Urbanos;
XV – Departamento de Obras Viárias:
a) Setor de Obras.