Perguntas frequentes
Sim. O art. 1º da Lei nº 7.889/1989 estabeleceu que a prévia inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, de que trata a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, é da competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observadas as competências do Ministério, das Secretarias e dos municípios para os produtos a seguir:
- animais destinados à matança, seus produtos e subprodutos e matérias primas: a prévia inspeção sanitária e industrial é feita nos estabelecimentos industriais especializados e nas propriedades rurais com instalações adequadas para a matança de animais e o seu preparo ou industrialização, sob qualquer forma, para o consumo;
- pescado e seus derivados: a prévia inspeção sanitária e industrial é feita nos entrepostos de recebimento e distribuição do pescado e nas fábricas que industrializarem;
- leite e seus derivados: a prévia inspeção sanitária e industrial é feita nas usinas de beneficiamento do leite, nas fábricas de laticínios, nos postos de recebimento, refrigeração e desnatagem do leite ou de recebimento, refrigeração e manipulação dos seus derivados e nos respectivos entrepostos;
- ovos e seus derivados: a prévia inspeção sanitária e industrial é feita nos entrepostos de ovos e nas fábricas de produtos derivados;
- mel e cera de abelhas e seus derivados: a prévia inspeção sanitária e industrial é feita nos estabelecimentos que produzem ou recebem mel e cera de abelhas, para beneficiamento e distribuição.
Procure a Vigilância Sanitária no Município ou do Estado, responsável por alvarás de funcionamento, fiscalização da manutenção de boas condições de armazenagem e manipulação.
Procure o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) que fiscaliza estes estabelecimentos. Produtos de estabelecimentos registrados no SIM somente podem ser comercializados no Município de origem.
Procure a Prefeitura responsável pelo Serviço de Inspeção (SIM) daquele produto.
Na ouvidoria da Prefeitura Municipal de Glorinha/ SIM de Glorinha/ IVZ tendo em vista que constatado o âmbito comercial do estabelecimento clandestino, a autoridade fiscalizadora encaminhará o processo à autoridade de competência originária (estadual ou municipal), visando evitar a duplicidade de fiscalização.