Os produtos de Origem Animal estão sujeitos à previa inspeção sanitária e industrial?

Sim.  O art. 1º da Lei nº 7.889/1989 estabeleceu que a prévia inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, de que trata a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, é da competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observadas as competências do Ministério, das Secretarias e dos municípios para os produtos a seguir:

  • animais destinados à matança, seus produtos e subprodutos e matérias primas: a prévia inspeção sanitária e industrial é feita   nos estabelecimentos industriais especializados e nas propriedades rurais com instalações adequadas para a matança de animais e o seu preparo ou industrialização, sob qualquer forma, para o consumo;
  • pescado e seus derivados: a prévia inspeção sanitária e industrial é feita nos entrepostos de recebimento e distribuição do pescado e nas fábricas que industrializarem;
  •  leite e seus derivados: a prévia inspeção sanitária e industrial é feita  nas usinas de beneficiamento do leite, nas fábricas de laticínios, nos postos de recebimento, refrigeração e desnatagem do leite ou de recebimento, refrigeração e manipulação dos seus derivados e nos respectivos entrepostos;
  •  ovos e seus derivados: a prévia inspeção sanitária e industrial é feita  nos entrepostos de ovos e nas fábricas de produtos derivados;
  • mel e cera de abelhas e seus derivados: a prévia inspeção sanitária e industrial é feita  nos estabelecimentos que produzem ou recebem mel e cera de abelhas, para beneficiamento e distribuição.

O que devo fazer nas irregularidades em produtos identificados em restaurantes e casas de varejo (mercados, açougues e feiras)?
Procure a Vigilância Sanitária no Município ou do Estado, responsável por alvarás de funcionamento, fiscalização da manutenção de boas condições de armazenagem e manipulação.

O que devo fazer nas irregularidades em estabelecimentos de abate do Município com registro no Serviço de Inspeção Municipal – SIM?
Procure o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) que fiscaliza estes estabelecimentos. Produtos de estabelecimentos registrados no SIM somente podem ser comercializados no Município de origem.

O que devo fazer nas irregularidades em produtos de estabelecimentos com SIM de um município em outras localidades (município diferente da origem) que não conste carimbo no rótulo que faz parte do SISBI-POA?
Procure a Prefeitura responsável pelo Serviço de Inspeção (SIM) daquele produto.

LINK DE ACESSO – DISQUE DENUNCIA

Onde se faz solicitação de providências para inspeção de produtos clandestinos de origem animal?  

Na ouvidoria da Prefeitura Municipal de Glorinha/ SIM de Glorinha/ IVZ tendo em vista que constatado o âmbito comercial do estabelecimento clandestino, a autoridade fiscalizadora encaminhará o processo à autoridade de competência originária (estadual ou municipal), visando evitar a duplicidade de fiscalização.