PAULO JOSE SILVEIRA CORREA, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 55, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
PAULO JOSE SILVEIRA CORREA, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 55, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município,