A Administração Municipal, ciente do envolvimento emocional que gera o destino dos restos mortais dos entes familiares, bem como os transtornos burocráticos inerentes a esse destino, vem a público esclarecer e ratificar as notificações até agora expendidas aos responsáveis por túmulos no Cemitério Municipal, em atraso no pagamento das taxas de conservação anual e das taxas de concessão temporária.
Registra-se que já foi concedido prazo de 90 (noventa) dias, tanto através de notificações via AR, como através de edital no Diário Oficial do Município, para os contribuintes que estão com 5 (cinco) anos ou mais de inadimplência das referidas Taxas de Manutenção e Conservação Anual e de Concessão Temporária. Como decorrência dessa situação, inclusive para não caracterizar omissão e responsabilidade administrativa, a Administração Pública é compelida a aplicar as medidas administrativas cabíveis, baseada na Lei Municipal 1.391/2011, a qual prevê em seu artigo 16, §§ 1° e 3°, e no artigo 44, a liberação dos túmulos para novos sepultamentos, entre outras.
Por fim, ainda registramos que essas medidas se fazem necessárias, também para a desocupação e liberação de espaços destinados a novos sepultamentos, uma vez que o cemitério se encontra com sua capacidade de ocupação no limite.
Paulo José Silveira Correa
Prefeito Municipal