PAULO JOSE SILVEIRA CORREA, Prefeito Municipal de Glorinha, localizado no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012,
CONSIDERANDO que as chuvas afetaram o Município de Glorinha nos dias 02, 03, 04, 05, 06 de maio de 2024, somadas as chuvas dos dias 10,11, 12, 13 de maio de 2024, que atingiram o Município de Glorinha;
CONSIDERANDO os estragos nas estradas do Município que impediu a comunicação da zona rural com a zona urbana em vários pontos;
CONSIDERANDO os prejuízos nas plantações que inferiu diretamente nas safras afetando os produtores rurais conforme relatórios de prejuízos a ser anexo no FIDE;
CONSIDERANDO que o parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de situação de anormalidade;
DECRETA: