Decreto n° 6.502, de 21 de maio de 2024 – declara situação de anormalidade nas áreas do município, afetadas pelo evento tempestade local/convectiva – chuvas intensas – COBRADE 13214, conforme portaria nº 260/2022 – MDR

PAULO JOSE SILVEIRA CORREA, Prefeito Municipal de Glorinha, localizado no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012,

CONSIDERANDO que as chuvas afetaram o Município de Glorinha nos dias 02, 03, 04, 05, 06 de maio de 2024, somadas as chuvas dos dias 10,11, 12, 13 de maio de 2024, que atingiram o Município de Glorinha;

CONSIDERANDO os estragos nas estradas do Município que impediu a comunicação da zona rural com a zona urbana em vários pontos;

CONSIDERANDO os prejuízos nas plantações que inferiu diretamente nas safras afetando os produtores rurais conforme relatórios de prejuízos a ser anexo no FIDE;

CONSIDERANDO que o parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de situação de anormalidade;

DECRETA: