IPTU 2025 – Prazos e critérios para solicitar a isenção

A Prefeitura de Glorinha informa que está aberta a solicitação para Isenção de IPTU 2025. Confira abaixo quem tem direito, os documentos necessários e o prazo para realizar o pedido.

Quem pode solicitar a isenção?

A isenção do IPTU para o ano de 2025 está disponível para os seguintes grupos de pessoas:

  • Viúvo(a) com filhos menores de idade não emancipados;
  • Órfão menor de idade;
  • Aposentado(a);
  • Pensionista;
  • Idoso(a);
  • Pessoas incapacitadas para o trabalho;
  • Pessoas cadastradas no Cadastro Único do Município (conforme Lei n° 2245/2022);
  • Quem adotou ou adotar menores em caráter definitivo (conforme Lei n° 2296/2023);
  • Quem não possui renda familiar superior a dois salários mínimos mensais;
  • Proprietários de imóveis que sejam sua única propriedade, usados exclusivamente como residência, e com valor venal não superior a 2000 URTs.

Documentos necessários

Para solicitar a isenção, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de Identidade (RG e CPF);
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de renda;
  • Carnê de IPTU de anos anteriores;
  • Comprovante de inscrição no Cadastro Único do Município (folha resumo atualizada nos últimos 24 meses), a ser solicitado junto ao CRAS (se for o caso);
  • Documento atualizado do INSS que comprove Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou documento atualizado que comprove ser beneficiário de programa de transferência de renda do Governo Federal, a ser solicitado junto ao CRAS (se for o caso);
  • Certidão de nascimento do(a) filho(a) adotivo(a) e termo de guarda definitiva (se for o caso).

Prazo para solicitar

O prazo para solicitar a Isenção de IPTU 2025 será do dia 01/10/2024 até 31/10/2024

Para mais informações, procure o atendimento da Prefeitura Municipal de Glorinha.

Como solicitar a isenção?

Para dar início à solicitação da isenção, o contribuinte deve realizar a abertura de um protocolo digital por meio do sistema 1Doc, disponível no site da Prefeitura de Glorinha.

No momento da abertura do protocolo, é essencial anexar os documentos que comprovem o enquadramento nos critérios estabelecidos acima. O envio incompleto ou incorreto dos documentos pode atrasar a análise do pedido.

Caso o contribuinte encontre dificuldades ao abrir o protocolo digital, pode solicitar auxílio junto ao Setor de Protocolo Municipal, localizado na Avenida Doutor Pompílio Gomes Sobrinho, nº 23400, na sede da Prefeitura de Glorinha.

Mais informações e contato

  • Telefone: 3487-1020 – Opção 2 (Secretaria da Fazenda) – Ramal 2 (Setor Tributário)
  • WhatsApp: (51) 99994-5251