PAULO JOSE SILVEIRA CORREA, Prefeito de Glorinha, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 55,
inciso VI da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de instituir um processo de Transição de Governo na Administração Pública Municipal, e visando à preservação da continuidade das atividades administrativas e dos serviços públicos, que constituem o interesse maior da população;
CONSIDERANDO que a equipe do Prefeito eleito para a gestão 2025-2028 necessita conhecer dados fundamentais, sem os quais dificultar-se-ia a implantação de seus projetos e programas de governo, já a partir do início do novo mandato;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual nº 15.826, de 26 de abril de 2022, que incluiu os artigos 7º-A a 7º-I na Lei Complementar Estadual nº 14.836, de 14 de janeiro de 2016;
CONSIDERANDO que os agentes e as autoridades administrativas têm o dever constitucional de pautarem-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
DECRETA: