A Lei n°697, que criou o Conselho Municipal dos Idosos de Glorinha (COMIG) em 2004, se encontrava inativa e desatualizada. Portanto, se viu a necessidade de adequação à Lei Federal, a fim de zelar pelo cumprimento dos direitos do idoso, definidos na Lei 10.741, de 2003 (Estatuto do Idoso).
Com isso, o prefeito Darci Lima da Rosa sancionou a Lei n°1967, em 12 de junho de 2018, que revoga a lei anterior e traz atualizações como, atribuições destinadas a assegurar pleno bem-estar aos idosos no município, como um instrumento de orientação na defesa de seus direitos e conscientização de seus deveres. O Conselho também tem como finalidade propor ações e fiscalizar atividades desenvolvidas por órgãos públicos e sociedade civil de Glorinha. Essa fiscalização se faz com o apoio da população, união dos idosos e a efetiva participação do grupo.
A íntegra da Lei pode ser verificada no site da Prefeitura Municipal de Glorinha (www.glorinha.rs.gov.br). No dia 4 de abril de 2018, foi realizada a primeira reunião do COMIG, com a presença de representantes governamentais das três Secretarias Municipais (Administração e Planejamento, Desenvolvimento Social e Saúde) e das entidades não governamentais, entre os quais, Rotary Club e ASAPEG, faltando apenas um representante de clubes de mães. Na ocasião, foram eleitos pelos presentes para o período 2018/2020 o presidente, Sr. Paulo José Silveira Correa (Rotary Club de Glorinha) e a vice-presidente, Sra. Rosa Maria Gomes Maciel (Sec. Mun. de Administração e Planejamento).
Dúvidas e informações através do telefone 3487-1486, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. A próxima reunião, aberta aos idosos interessados em participar da const
rução deste importante novo desafio, está marcada para o dia 8 de agosto às 13h.