Com a publicação do Decreto n° 8.805/2016, tornou-se obrigatória a inclusão dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada – BPC no Cadastro Único para a manutenção e requerimento desse benefício.
É importante destacar que as pessoas com deficiência beneficiárias do BPC que não estiverem inscritas no Cadastro Único até 31 de dezembro de 2018, poderão ter seu benefício suspenso.
A suspensão do BPC também ocorrerá no caso dos beneficiários já cadastrados, mas sem atualização cadastral nos últimos 12 meses.
Ao acima exposto, solicitamos que COM URGÊNCIA agende a Inclusão do Cadastro Único pelos telefones (51) 3487 1522 / 3487 1299 / 3487 1486, ou compareça no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social de nosso Município, Av. Pompílio Gomes Sobrinho, 24.060, e agende seu horário.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CADASTRO ÚNICO
ATENÇÃO: Documentos de todos que moram na residência.
– Carteira de Identidade
– Certidão Nascimento/Casamento
– CPF
– Titulo de eleitor
– Carteira de Trabalho
– Comprovante de residência (atual)
– Comprovante de renda (atual)
– Bloco de Produtor / DAP
– RENAVAM
– Atestado de frequência escolar