Em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa RFB n° 1562, de 29 de abril de 2015, envio abaixo as informações sobre o Valor da Terra Nua – VTN do município de Glorinha para o ano de 2019.
Ano |
Lavoura aptidão boa |
Lavoura aptidão regular |
Lavoura aptidão restrita |
Pastagem plantada |
Silvicultura ou Pastagem natural |
Preservação da fauna ou Flora |
2019 |
– |
R$ 28.300,00 |
R$ 25.200,00 |
R$ 23.000,00 |
R$ 12.800,00 |
R$ 6.800,00 |
Salientamos que o contribuinte não é obrigado a acatar este valor quando efetuar a Declaração do ITR (DITR).
O ITR é um imposto declaratório, no entanto, caso utilize valor inferior, fica o alerta que, se notificado pela RFB, o contribuinte terá que provar os valores declarados por meio de documento idôneo. Caso contrário, ele será onerado com no mínimo 75% do imposto recolhido a menor, mais acréscimos legais.