ISENÇÃO IPTU 2020

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA INFORMA:
O PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DA ISENÇÃO DE IPTU 2020 SERÁ DO DIA 02 ATÉ 31 DE JANEIRO DE 2020.

Se você se enquadra em um dos itens abaixo, terá direito a solicitar a isenção do IPTU 2020:
– VIÚVO(A) COM FILHOS MENORES DE IDADE NÃO EMANCIPADOS;
– ÓRFÃO MENOR DE IDADE;
– APOSENTADO(A);
– PENSIONISTA;
– IDOSO(A);
– INCAPACITADO(A) PARA O TRABALHO.

O CONTRIBUINTE TERÁ QUE POSSUIR RENDA FAMILIAR DE ATÉ DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS E APENAS O IMÓVEL DEVE SER SUA ÚNICA PROPRIEDADE, UTILIZADA EXCLUSIVAMENTE PARA SUA RESIDÊNCIA.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
CPF;
RG;
COMPROVANTE DE RENDA;
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA;
CARNÊ DE IPTU;
DOCUMENTO QUE COMPROVE O ENQUADRAMENTO EM UM DOS ITENS CITADO ACIMA.

Atenção: A solicitação e os documentos deverão ser protocolados na Prefeitura até 31/01/2020, após essa data não será concedido desconto.

A comprovação é anual, mesmo as pessoas que já foram beneficiadas em anos anteriores deverão solicitar a isenção novamente, além de apresentar todos os documentos atualizados .