ABANDONO DE ANIMAIS É CRIME

Apesar de configurar crime por leis federais e municipal, a prática do abandono de animais ainda aumenta consideravelmente em época de férias de verão. O descaso ocorre, especialmente, quando se trata de cães e gatos que precisam de mais cuidados, como portadores de doenças crônicas, idosos e filhotes.

A fim de conscientizar, a Secretaria do Meio Ambiente está atuando de forma mais ativa na fiscalização, aderindo com campanhas que tratem sobre a guarda responsável. O objetivo é evitar esse tipo de conduta criminosa do abandono, e ainda, criar uma consciência da vida animal, buscando fazer com que as pessoas busquem uma adoção de forma responsável.


Nível Federal:
Lei de Crimes Ambientais – Artigo 32 da Lei Federal nº 9.605 de 1998O abandono e maus-tratos é punido com pena de multa ou detenção de três meses a um ano. Código Penal – Artigo 164Pena de multa ou detenção de 15 dias a seis meses.
Nível municipal:
Lei Ordinária nº 1710, de 18 de setembro de 2014.

Caso você presencie ou saiba de alguma conduta de abandono, DENUNCIE na Secretaria do Meio Ambiente ou pela Ouvidoria da Prefeitura 3487-1020 / 254.