Paulo José Silveira Corrêa, Prefeito Municipal de Glorinha, no uso de suas atribuições legais, considerando:
- que a Constituição Federal, em seu art. 37, inciso III, estabelece que o prazo de validade de concurso público será de até 02 (Dois) anos, prorrogável uma vez por igual período; e
- que o edital do Concurso Público Nº 002/2019 realizado pela prefeitura Municipal de Glorinha, fixou o prazo de validade de 02 (dois) anos para o concurso, prorrogável por igual período, a critério da Administração Municipal de Glorinha, cuja prorrogação se dá a contar da data de publicação do ato de homologação do resultado final, que se deu no dia 07 de maio de 2019 (Edital do Concurso nº 11/2019);
- Determina que fica PRORROGADO o prazo de validade do Concurso Público nº 002/2019, por mais 02 (dois) anos, a partir da respectiva data de homologação.
Glorinha, 05 de maio de 2021.
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