Salientamos que o contribuinte não é obrigado a acatar este valor quando efetuar a Declaração do ITR (DITR).
O ITR é um imposto declaratório, no entanto, caso utilize valor inferior, fica o alerta que, se notificado pela RFB, o contribuinte terá que provar os valores declarados por meio de documento idôneo. Caso contrário, ele será onerado com no mínimo 75% do imposto recolhido a menor, mais acréscimos legais.