O município de Glorinha, nos termos da Lei Municipal nº 1391 de 19/12/2011, que dispõe sobre cemitérios e serviços funerários no município e dá outras providências, CONVOCA os concessionários (familiares ou responsáveis) pelos túmulos (sepulturas ou carneiros) abaixo relacionados a comparecerem na sede da Prefeitura Municipal, no Setor Tributário, localizado na Av. Pompílio Gomes Sobrinho, nº 23.400, no horário das 08h às 17h, para regularização das tarifas anuais de conservação.
Após o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação do presente edital, serão aplicadas as medidas administrativas cabíveis, baseada na referida Lei Municipal, onde prevê em seu artigo 20, §1º, §2º e no artigo 44, a previsão de demolição dos túmulos e retirada dos restos mortais em abandono.