PAULO JOSE SILVEIRA CORREA, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as chuvas intensas que estão afetando o Estado do Rio Grande do Sul desde 29 de abril de 2024;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 6.473/2024, que declarou Situação de Emergência no Município, afetado pelo referido evento climático;
CONSIDERANDO que o deslocamento da comunidade escolar para frequência em atividades escolares presenciais poderá colocar em risco os alunos, pais e servidores municipais;
Decreta: