Decreto n° 6.474, de 02 de maio de 2024 – Suspende as atividades escolares presenciais da rede municipal de ensino, em face das chuvas intensas.  

PAULO JOSE SILVEIRA CORREA, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as chuvas intensas que estão afetando o Estado do Rio Grande do Sul desde 29 de abril de 2024;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 6.473/2024, que declarou Situação de Emergência no Município, afetado pelo referido evento climático;

CONSIDERANDO que o deslocamento da comunidade escolar para frequência em atividades escolares presenciais poderá colocar em risco os alunos, pais e servidores municipais;

Decreta: