PAULO JOSE SILVEIRA CORREA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e art. 4º da Portaria nº 260/2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
CONSIDERANDO que o Município disponibilizou todo o aparato disponível para minimizar os efeitos do desastre, bem como para prestar assistência e socorro aos afetados;
CONSIDERANDO que do desastre resultaram danos e prejuízos nas estradas do municípios, descritos no Formulário de Informações do Desastre – FIDE;
CONSIDERANDO que o parecer da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil classifica o desastre como de nível I.
CONSIDERANDO a decretação de estado de calamidade pública pelo Estado do Rio Grande do Sul através do Decreto Estadual nº 57.596/2024 e que, nos termos do art. 1º, §2º, poderá ser declarada a situação de emergência/estado de calamidade pública pelo Município, isoladamente.
DECRETA: